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Liminar suspende multa da lei antiestrangeirismo no PR

Por Evandro Fadel
Atualização:

O Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sinapro) conseguiu, no fim da tarde de ontem, uma liminar em mandado de segurança no Tribunal de Justiça (TJ) suspendendo a cobrança de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento à lei antiestrangeirismo, que determina a tradução de palavras estrangeiras em propagandas no Estado. Para o desembargador do TJ Ivan Bortoleto, a legislação fere o direito constitucional de livre manifestação de pensamento. O governador do Paraná, Roberto Requião (PMDB), autor do projeto de lei, disse que pretendia o "reconhecimento e a valorização da língua pátria", tendo como justificativa a Constituição Federal que estabelece a soberania como um dos fundamentos da República. O advogado do Sinapro, Paulo Petrocini, disse que a legislação fere a Constituição Federal em vários artigos, principalmente no 22, inciso 29, que estabelece que "compete exclusivamente à União legislar sobre propaganda comercial". Segundo ele, como já há uma ação do Sindicato das Empresas de Publicidade Externa do Paraná (Sepex) questionando a constitucionalidade, ele preferiu o mandado de segurança preventivo para que não houvesse autuação.

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