MDA define normas para regularizar terras na Amazônia

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Por Neri Vitor Eich
Atualização:

O Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) definiu as condições e procedimentos necessários para o cadastramento das ocupações de terras que serão regularizadas na Amazônia Legal com base na lei resultante da Medida Provisória (MP) 458, que foi aprovada pelo Congresso e está para ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A definição das regras está na Portaria número 38, publicada na edição de hoje do "Diário Oficial da União".A finalidade do cadastramento é a criação de um banco de dados com a identificação dos ocupantes das terras. Com essas informações é que será levado adiante o processo de regularização. Para fazer o cadastramento, o ocupante terá que apresentar um formulário de declaração, de modelo definido na portaria e fotocópias de documentos pessoais, como carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação com foto, CPF e outros.No caso de áreas com mais de quatro módulos fiscais, os pretendentes ao cadastramento terão que apresentar documentação que comprove a ocupação da área com data anterior a 1º de dezembro de 2004. Na Amazônia, a dimensão de um módulo fiscal varia de município para município e, segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), pode ter de 10 hectares a 100 hectares, e a média é de 65 hectares. A portaria divulgada hoje leva em consideração módulos de 100 hectares, pois, ao mencionar terras de "15 módulos fiscais", diz que se trata de "1.500 hectares".O candidato ao cadastramento terá que declarar, no formulário, se possui ou não outro imóvel rural no território brasileiro, se a área ocupada é produtiva, se a ocupação nunca foi contestada, se já foi beneficiado por algum programa de regularização fundiária e se possui ou não cargo ou emprego público, entre outras informações. A portaria autoriza o cadastramento por procuradores, mas estabelece que cada procurador poderá representar no máximo três ocupantes. Determina também que a extensão das áreas a serem regularizadas por um único procurador não poderá ultrapassar "o limite de 15 módulos fiscais, ou 1.500 hectares."O MDA prevê ainda que, durante o processo de cadastramento, haverá escritórios móveis na Amazônia aos quais os candidatos poderão apresentar o formulário preenchido e os documentos exigidos. Alguns desses escritórios móveis começaram a funcionar hoje, a partir do lançamento do programa "Terra Legal" pelo presidente Lula no município de Alta Floresta, no Mato Grosso, e por vários ministros nos municípios de Porto Velho (RO) e Macapá (PA).

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