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Zanin atende Lula e suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras; Pacheco critica decisão

Ministro do STF acata argumento da Advocacia Geral da União de que texto do Congresso não demonstrou impacto financeiro da medida, exigência constitucional

Foto do author Lavínia  Kaucz
Por Lavínia Kaucz (Broadcast)
Atualização:

BRASÍLIA – O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu ao pedido do governo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e de setores produtivos até 2027. Ele é o relator do caso. A decisão foi criticada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que disse que o governo “erra ao judicializar política”.

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A medida é provisória e será levada ao referendo do plenário virtual a partir desta sexta-feira, 26. A ação foi ajuizada na quinta-feira, 24, e assinada pelo próprio presidente Lula, além do ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Jorge Messias. O governo alegou que a lei, promulgada no final do ano passado, não demonstrou o impacto financeiro da medida, conforme exigido pela Constituição.

O ministro acatou o argumento da AGU e considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer “um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado”.

“Na linha do que reiteradamente vem decidindo este STF, observo que essa necessária compatibilização das leis com o novo regime fiscal decorre de uma opção legislativa. Não cabe ao STF fazer juízo de conveniência e oportunidade sobre o conteúdo do ato normativo, mas apenas atuar em seu papel de judicial review, ou seja, de verificar se a lei editada é compatível com a Constituição Federal”, afirmou Zanin na decisão.

Cristiano Zanin já relata outra ação, movida pelo Partido Novo, sobre o tema Foto: Gustavo Moreno / STF

Na ação, o governo pedia que Zanin, indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Corte, fosse relator do processo. Isso porque ele já relata outra ação, apresentada pelo Novo, que contesta a medida provisória (MP) do governo que estabeleceu a reoneração.

Normalmente as ações que entram na Corte são sorteadas, exceto quando já tramitam outros processos que discutem o mesmo tema. Nesses casos, o processo é distribuído por “prevenção” para o ministro que já é relator das ações semelhantes.

Reação

Em nota, Rodrigo Pacheco afirmou que o governo “erra ao judicializar a política e impor suas próprias razões, num aparente terceiro turno de discussão” sobre a desoneração da folha de pagamentos.

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Pacheco referiu-se à decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu ao pedido do Poder Executivo e suspendeu trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha dos municípios e setores produtivos até 2027.

“Também cuidarei das providências políticas que façam ser respeitada a opção do Parlamento pela manutenção de empregos e sobrevivência de pequenos e médios municípios”, afirmou o presidente do Senado.

Pacheco disse que nesta sexta-feira, 26, se reunirá com a Consultoria e a Advocacia do Senado e que convocará uma reunião extraordinária de líderes para tratar do assunto.

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