Para alguns ou para todos?

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Por Hélio Zylberstajn
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Artigo publicado originalmente no Estadão Noite O PPE - Programa de Proteção ao Emprego é uma boa ideia porque com ele, todos ganham (ou pelo menos, perdem menos): governo, trabalhadores e empresas. Comecemos com o governo, que ganha nas duas pontas, dos gastos e das receitas. Do lado dos gastos, sai mais barato compensar parcialmente a redução de salário do que pagar integralmente o seguro-desemprego. Do lado da receita, como os trabalhadores continuarão em seus empregos, as contribuições para o INSS (da empresa e do empregado) serão mantidas. Aqui vale destacar que o governo cobrará contribuições inclusive sobre o complemento salarial que ele, governo, aportará. Em síntese: se não houver PPE e se trabalhadores forem demitidos, o governo perderá as contribuições para o INSS e terá que pagar o seguro-desemprego. O PPE evita essas perdas fiscais, pelo menos parcialmente. É um ótimo negócio. Para o trabalhador, claro que há perda de renda, mas haveria de qualquer maneira, se fosse demitido. Com o PPE, pelo menos mantém o emprego e a maior parte da renda. Perde os anéis, mas mantém os dedos. É também um ótimo negócio. Finalmente, a empresa também ganha: mantém seu capital humano, reduz sua folha, evita despesas de rescisão dos contratos de trabalho. Se aproveitar a oportunidade para usar o tempo não trabalhado com treinamento para aprimorar a qualificação dos seus empregados, ficará mais eficiente e produtiva quando a economia começar a recuperação. Quem se habilitar para o PPE, ficará bem. E quem poderá se habilitar? Infelizmente, a Medida Provisória 680, que criou o PPE, é falha neste aspecto crucial: transparência. Já assistimos a filmes parecidos. Por exemplo, o programa do BNDES para financiar os "campeões" sofre do mesmo problema. A política de desoneração da folha também. Nos dois casos, o governo escolheu os beneficiários sem dar muitas satisfações, sem dizer quais os critérios utilizados. O PPE será assim também? Quais serão os critérios para habilitar as empresas? A MP 680 estabelece em seu artigo 2º., parágrafo 2º., que "ato do Poder Executivo disporá sobre as condições de permanência no PPE e as demais regras para seu funcionamento". Com esse parágrafo, criou-se uma situação paradoxal: o Congresso terá que deliberar sobre uma MP incompleta. A MP está vigorando, mas não está valendo, já que não se sabe quem poderá utilizar o PPE. Cabe a pergunta: não teria sido melhor discutir com os interessados e incluir os critérios de habilitação antes de publicá-la e submetê-la ao parlamento?  Enfim, ponto para o governo pela iniciativa, pela ideia. Mas gol contra pela pressa. O Congresso fica com a responsabilidade de completar o desenho da nova política e evitar que seja mais um instrumento restrito apenas aos setores mais influentes e poderosos. A crise atinge a todos e será muito injusto que apenas alguns possam utilizar o PPE. * Hélio Zylberstajn é professor da Faculdade de Economia e Administração da USP

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