
11 de agosto de 2011 | 15h49
Segundo o Tribunal, o fato do Curso Preparatório para Cadetes do Ar exigir dedicação exclusiva e integral do aluno não é um impedimento para a participação de candidato casado. A decisão levou em conta ainda o fato de a Aeronáutica dispor de instalações aptas para assegurar a convivência entre homens e mulheres, pois o Curso de Formação de Oficiais Aviadores, Intendentes e Infantaria realizado em 2011 já admite a participação de ambos os sexos. A União deverá providenciar a reabertura ou a prorrogação do prazo de inscrição. A decisão foi baseada no agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) de Goiás.
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