O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um prazo de 12 meses para que o governo de Santa Catarina crie e instale a Defensoria Pública do Estado. Depois de passado o prazo fixado pelo STF, o Estado não poderá mais prestar assistência judicial gratuita a necessitados por meio de advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Prevista na Constituição Federal de 1988, a Defensoria Pública não foi instalada até hoje em Santa Catarina.