06 de junho de 2013 | 18h53
Por 5 votos a 3, o Supremo rejeitou um recurso do Ministério Público Federal e manteve decisão tomada em 2006 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivando a ação penal que existia contra os quatro acusados pela morte de Edison Tsung Chi Hsueh, que morreu afogado numa piscina durante o trote. Veteranos na época dos fatos, Frederico Carlos Jaña Neto, Ari de Azevedo Marques Neto, Guilherme Novita Garcia e Luís Eduardo Passarelli Tirico são hoje médicos bem-sucedidos.
"Não é minha primeira vez nesses meus dez anos de STF que presencio situação como essa. O tribunal se debruçar sobre teorias, sobre hipóteses e esquecer aquilo que é essencial: a vítima. Não se fala da vítima, não se fala da família. É um jovem que acabara de ingressar na universidade que perdeu a vida. Estamos aqui chancelando a impossibilidade de punição aos que cometeram um crime bárbaro", afirmou Joaquim Barbosa, que foi 1 dos 3 ministros do Supremo a votar a favor da reabertura do caso e a consequente devolução do processo para o Tribunal do Júri.
O presidente do STF observou que Hsueh pertencia a uma minoria étnica brasileira. Ele disse que, ao trancar o processo em 2006, o STJ "fez um salto, para frente", para assegurar o não prosseguimento do processo. "A quem incumbiria verificar se eles são ou não culpados já que houve morte? O Tribunal do Júri ou um órgão burocrático da Justiça brasileira situado aqui em Brasília, o Superior Tribunal de Justiça?", indagou Barbosa.
Antes que o juiz responsável pelo caso decidisse se os quatro iriam a júri, a defesa protocolou um habeas corpus no Tribunal de Justiça (TJ) e posteriormente no STJ pedindo o trancamento da ação sob a alegação de que a denúncia era contraditória e obscura e que não existiam provas contra os veteranos.
"Ainda que fossem veementes todos os depoimentos (e não o são) em afirmar que houve excessos, violência, agressões e abusos no trote, tais elementos de prova não se mostram suficientes para sustentar a acusação de homicídio qualificado imputada aos réus, por não existir, como acentuado, o menor indício de que o óbito da vítima tenha resultado dessas práticas", afirmou durante o julgamento no STJ em 2006 o ministro Paulo Gallotti, que foi o relator do caso naquele tribunal. O ministro também disse que o processo revelava que tudo não passou de uma brincadeira "de muito mau gosto" em festa de estudantes.
Além de Joaquim Barbosa, o relator do recurso no STF, Marco Aurélio Mello, e o ministro Teori Zavascki votaram a favor da reabertura do processo. Segundo Marco Aurélio, o STJ substituiu-se ao Tribunal do Júri ao trancar a ação. Mas os ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello formaram a maioria, confirmando o trancamento da ação penal.
Encontrou algum erro? Entre em contato
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.