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A Lei de Migração

A Lei de Migração desburocratiza as exigências para o ingresso de imigrantes e coíbe a xenofobia e o racismo e outras formas de discriminação

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Por Redação
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Aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado e à espera de sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor, a nova Lei de Migração, que define os direitos e os deveres dos migrantes no Brasil, muda radicalmente o enfoque jurídico nessa matéria. Segundo o último levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há 1 milhão de imigrantes residindo no País.

Editada em 1980 pelo regime militar, a lei vigente – mais conhecida como o Estatuto do Estrangeiro – trata os imigrantes sob a perspectiva da política de segurança nacional então em vigor. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores, a nova lei foi concebida com base na premissa de que imigrantes podem “contribuir para o desenvolvimento socioeconômico e cultural do País”, abordando o tema do ponto de vista dos direitos humanos.

Por isso, a nova lei vem causando acirradas polêmicas. Enquanto determinadas entidades políticas pedem ao presidente Michel Temer que a vete na íntegra, movimentos sociais e partidos de esquerda exigem o oposto. “Vetá-la seria um vexame internacional e um péssimo gesto para a sociedade brasileira”, afirma o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que foi o relator do projeto na Câmara. “Temos uma legislação ultrapassada, produzida numa época de exceção. Isso não atende às questões mínimas de reconhecimento das condições migratórias”, afirma o procurador federal dos direitos do cidadão, João Akira Omoto.

Entre outras inovações, a Lei de Migração desburocratiza as exigências para o ingresso de imigrantes e coíbe a xenofobia e o racismo e outras formas de discriminação. Também pune quem facilitar a entrada ilegal de estrangeiros no País. Proíbe a deportação imediata de imigrantes detidos nas fronteiras e estabelece o prazo de 24 horas para que as autoridades decidam sobre a situação legal dos imigrantes eventualmente retidos nos aeroportos. Permite que possam tirar carteira de trabalho e obter empregos na economia formal. Por fim, determina que nenhum imigrante perderá sua liberdade simplesmente por estar em situação irregular.

Entre as inovações que estão causando polêmica, destaca-se o dispositivo que concede aos imigrantes direitos equivalentes aos do cidadão brasileiro. Com isso, eles terão livre acesso a serviços públicos nas áreas da saúde e da educação e a programas de moradia e benefícios sociais. Destaca-se, igualmente, a anistia aos imigrantes que já se encontram em território nacional e a concessão do direito de sair, permanecer e ingressar no Brasil mesmo enquanto o pedido de residência estiver pendente. Outro ponto controvertido é a permissão para que todo e qualquer imigrante possa participar de partidos políticos, sindicatos e de manifestações sociais e exercer cargo e função pública. Não menos polêmico é o dispositivo que proíbe a deportação imediata de estrangeiros no País. Os oponentes à nova lei alegam que isso trará conflitos de raça, religião e nacionalidade para dentro do País e facilitará o ingresso de traficantes de drogas e guerrilheiros vindos da Venezuela, da Colômbia e do Paraguai, por exemplo.

Essas críticas são procedentes, pois é inegável que a nova lei peca pelo excesso de leniência na definição das regras de entrada de imigrantes e de concessão de asilo ou proteção a apátridas. Pelos novos critérios, o pedido de residência na prática só poderá ser negado se o interessado tiver sido expulso do Brasil anteriormente, estiver respondendo a crime passível de extradição ou praticado ato de terrorismo.

Não há dúvida de que o Estatuto do Estrangeiro estava ultrapassado. Mas substituí-lo por uma lei que, apesar de introduzir inovações importantes, afrouxa o controle migratório e a vigilância das fronteiras num momento em que muitos países fazem o inverso para tentar deter a escalada do crime organizado pode ser um equívoco com consequências imprevisíveis.