Poucas coisas traduzem o anacronismo do ambiente de negócios brasileiro como os cartórios. Em um mundo cujos avanços tecnológicos permitem a assinatura de contratos por meio digital, os serviços prestados por essas repartições caminham rapidamente para a irrelevância, especialmente desde o Marco das Garantias, que reformulou regras sobre garantias reais dadas em empréstimos e facilitou a retomada de bens por credores em caso de inadimplência.
O marco, aprovado pelo Congresso no fim de 2023, foi um avanço na direção da segurança jurídica, da dinamização do ambiente de negócios e do respeito aos contratos. Embora o projeto tenha sido originalmente apresentado pela administração Jair Bolsonaro, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva abraçou a proposta com entusiasmo, a ponto de o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto, ter anunciado que o problema do crédito com garantia no Brasil estava resolvido.
A lei, no entanto, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria da União dos Oficiais de Justiça do Brasil, que questionou o artigo que validava a retomada extrajudicial de veículos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Mas o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da legislação.
A questão parecia pacificada, mas o relator, ministro Dias Toffoli, mudou radicalmente de ideia três meses depois da conclusão do julgamento – e tudo isso a partir da apresentação de embargos de declaração pela Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenossojaf) e pela Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), que atuavam como parte interessada na ADI.
É singela a justificativa de Toffoli. “Após a oposição dos presentes embargos de declaração, e depois de novo estudo e reflexão sobre a matéria, evoluí em meu entendimento”, afirmou o ministro. Segundo ele, o trecho da legislação referente aos Detrans cria uma “cisão no sistema de execução extrajudicial de bens móveis” e “fragiliza a garantia dos direitos constitucionais dos devedores”.
A divergência já havia sido exposta pelo ministro Flávio Dino no julgamento da ADI. Se à época Toffoli a desconsiderou, desta vez ele transcreveu trechos inteiros do voto de Dino para defender a posição. Para ele, o artigo questionado pelos cartórios é, agora, inconstitucional, pois cria um “sistema paralelo” de execução extrajudicial que “não se sujeita à regulamentação e fiscalização do Poder Judiciário” – como se os Detrans e as empresas por ele credenciadas não estivessem sujeitas às leis e à Constituição.
Toffoli se refere a um regulamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que padronizou os procedimentos para processos de busca e apreensão de bens móveis em agosto de 2023. A atribuição exclusiva aos cartórios, segundo ele, garante “maior segurança jurídica na aplicação desses institutos” e busca “evitar abusos por parte dos credores, assegurar os direitos dos devedores e garantir a transparência e a rastreabilidade das operações para uma fiscalização eficiente”.
A preocupação do ministro com os devedores só não surpreendeu mais que seu conceito de segurança jurídica, que, aparentemente, só existirá se estiver sob o olhar atento e a guarda de cartórios fiscalizados pelo CNJ. Como disse a Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), o modelo de atuação dos Detrans, ao contrário do que os cartórios alegam, é “seguro, fiscalizado e rastreável”.
Coube à Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) lembrar ao ministro que a principal salvaguarda dos direitos dos devedores não reside na natureza do órgão que administra o processo extrajudicial, mas na garantia constitucional de acionamento do Poder Judiciário para coibir ilegalidades.
O ministro Gilmar Mendes, felizmente, pediu vista e suspendeu o julgamento. Espera-se que ele e a maioria do STF não cedam ao poderoso lobby dos cartórios. Afinal, a segurança jurídica e o direito dos devedores não podem servir de pretexto para essas repartições manterem uma valiosa reserva de mercado.
