O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, a chamada ADPF das Favelas. Trata-se de uma ação interposta pelo PSB, em novembro de 2019, que pedia ao STF para que fossem “reconhecidas e sanadas as graves lesões a preceitos fundamentais da Constituição praticadas pelo Estado do Rio de Janeiro na elaboração e implementação de sua política de segurança pública”. Primordialmente, a ADPF das Favelas visava à redução da letalidade das polícias fluminenses, então classificada pelo partido autor da ação como “excessiva e crescente”.
Uma pandemia depois, muito vaivém e não menos exploração política por todos os lados nos últimos cinco anos, o STF, enfim, chegou a uma decisão consensual (per curiam, no jargão jurídico) no dia 3 passado a partir de divergências entre o colegiado em relação ao relatório do ministro Edson Fachin. Tida como intervencionista demais em uma política pública que, ao fim e ao cabo, é de competência do Executivo, e não do Judiciário, a decisão liminar de Fachin exarada à época da propositura da ADPF das Favelas, de fato, fixava uma série de critérios para que operações policiais fossem realizadas naquelas localidades, o que, na prática, reduzia a autonomia das autoridades policiais.
Por outro lado, se não cabe ao STF se imiscuir em política pública típica do Executivo estadual, tampouco é possível fechar os olhos para a realidade incontornável de uma atuação policial, como a que se observa no Rio, que não raras vezes trata o respeito aos direitos humanos, às leis e aos primados da Constituição como meras aporrinhações no combate ao crime. Noutras palavras: uma ADPF como a ADPF das Favelas não é outra coisa senão um dos corolários de uma bagunça institucional que grassa no País há tempos, pois, se o governador Cláudio Castro (PL) fosse um exemplo de chefe de governo a serviço de uma política de segurança eficiente e republicana, decerto não haveria necessidade de o STF lhe cobrar respeito à Lei Maior.
Severo crítico da ADPF das Favelas, o sr. Castro, espertamente, usou a decisão monocrática do ministro Fachin para atribuir ao STF a criação de supostos “obstáculos” à atuação das polícias sob seu comando e até o aumento da criminalidade no Estado que ele governa. A bem da verdade, a ação, por si só, representa a completa desmoralização do governo do Rio, responsável maior pela segurança pública, e do governo federal, no limite de suas competências nessa seara – como, por exemplo, o controle de fronteiras por onde passam armas e drogas, além do combate aos crimes federais imbricados com o banditismo local.
Idealmente, o STF jamais deveria ter sido provocado a se pronunciar sobre os rumos da política de segurança pública no Rio ou em qualquer outro Estado. Menos ainda deveria ser instado a obrigar o governador Cláudio Castro a concluir, pasme o leitor, um plano de trabalho para a “reocupação territorial de áreas que estão atualmente sob domínio de organizações criminosas” no Estado, o que, segundo o mandatário, “será um desafio”.
No que pode ser considerado o ponto central da conformação ajustada entre os ministros, o STF decidiu desconsiderar o “estado de coisas inconstitucional” nas intervenções policiais em favelas do Rio. Na prática, isso retira da Corte a prerrogativa de interferir mais incisivamente nos rumos da política de segurança do Estado, o que agradou ao governador. Não obstante, o STF manteve algumas restrições, além de determinar o uso obrigatório de câmeras corporais por policiais no prazo de 180 dias.
Ademais, a Corte determinou que a Polícia Federal investigue a atuação das facções criminosas no Rio, o que poderá revelar as relações perigosas entre o crime organizado e autoridades do Estado.
Presente à sessão, Castro disse se sentir “contemplado” pelas modulações feitas pelo STF e que “ganha a segurança pública”. Espera-se que agora, livre dos “obstáculos” que ele acusou o STF de lhe impor, o governador possa oferecer à população do Rio – em particular para cerca de 1,5 milhão de pessoas que vivem nas favelas da capital fluminense – a segurança e a dignidade de que ela tanto carece.
