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Declaração anual de MEI termina nesta quinta; veja como fazer

Empreendedores têm até 30 de junho para prestação de contas; processo é simples e intuitivo, de acordo com especialistas

Foto do author Felipe Siqueira
Por Felipe Siqueira
Atualização:

O prazo para declaração anual do MEI (Microempreendedor Individual) termina na próxima quinta-feira, 30. O Estadão conversou com especialistas para um passo a passo sobre como preencher os dados corretamente e explicar as consequências para quem não realiza a prestação de contas todo ano.

Vale lembrar que a data limite para entrega da declaração é o último dia de maio. Porém, para 2022, o tempo foi esticado para 30 de junho. 

Fachada de prédio da Receita Federal em, Santo André, São Paulo;A primeira consequência para quem não entrega a declaração anual do MEI dentro do prazo estabelecido é uma multa mínima de R$ 50 Foto: Felipe Siqueira/Estadão

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Em resumo, o procedimento para declaração anual do MEI é extremamente simples. O sócio de Tributário do Villemor Amaral Advogados, Marcus Francisco, explica que, como o público-alvo não precisa ter uma estrutura contábil, o processo é facilitado. “(A ideia é ser) Simples e intuitivo.”

A primeira coisa é acessar o portal SIMEI, o que pode ser feito por meio deste link. Em “SIMEI Serviços”, o empreendedor vai acessar “Cálculo e Declaração”. Depois, vá em “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”, que abrirá uma página para declaração da receita bruta anual do CNPJ em questão

Há também a possibilidade de entrar no novo endereço eletrônico do Portal do Empreendedor por aqui – buscando pela opção “Serviços para MEI”, disponível na aba que está no canto superior esquerdo do site. Basta clicar em “Declaração Anual de Faturamento” e, mais uma vez, em um item de mesmo nome. 

Após o preenchimento do CNPJ, o MEI precisará selecionar o ano-calendário – que, nesse caso, é 2021, para a entrega de 2022 – e informar que a declaração se trata de uma “Original”. A partir daí, o sistema é bem intuitivo e o empreendedor preenche as informações solicitadas, como “Receita de comércio e indústria”, “Receita de prestação de serviços” e se tinha algum empregado no ano em questão

“O campo “Receita Bruta Total” será preenchido automaticamente com a soma dos valores informados nos outros campos”, explica a analista de Relacionamento com o cliente do Sebrae, Sylvia Pinheiro. Ela destaca que, ao clicar no botão “Continuar”, uma tela de resumo será exibida, com os meses declarados, além da informação sobre pagamento dos tributos mensais, no campo de valor pago.

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Se tudo estiver correto, basta clicar em “Transmitir”.

Para o empreendedor que estiver inadimplente com o tributo que deve ser pago mensalmente, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), antes de realizar a declaração anual, será necessário gerar todos os boletos atrasados, com valores atualizados (por multa e juros). Para a declaração, não é necessário quitar a quantia que está em aberto, mas o MEI só conseguirá entregar a prestação de contas ao Fisco quando já tiver gerado estes documentos.

O que acontece se não entregar a declaração anual do MEI no prazo

A primeira consequência para quem não entrega a declaração anual do MEI dentro do prazo estabelecido é uma multa mínima de R$ 50. Mas não é só a parte financeira que pesa. Conforme explicação da analista do Sebrae, o MEI não vai conseguir gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou seja, ficará inadimplente. Além disso, também vai ter bloqueio de benefícios previdenciários pela falta de pagamento. 

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Informações essenciais

Assim como é regra para o Imposto de Renda da Pessoa Física, o ideal é ter todas as informações referentes ao MEI separadas, com acompanhamento, por exemplo, de notas fiscais emitidas, extrato bancário ou de um relatório que o MEI pode preencher mensalmente – o “Relatório Mensal de Receitas Brutas”.

“Lembre-se de que a declaração se refere ao faturamento bruto anual (receita bruta anual) e não ao lucro da sua empresa MEI” ressalta Sylvia. O lucro do MEI poderá ser calculado e descontado de tributos, por exemplo, quando for realizada a declaração de IR de pessoa física, mas não para a declaração de MEI. Mais informações sobre esse tópico aqui.

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É importante fazer esse tipo de acompanhamento durante todo o ano, de acordo com a professora de direito tributário da FGV Direito Rio, Bianca Xavier. Isso porque, por mais que possa parecer difícil, o MEI pode ultrapassar o teto de R$ 81 mil de faturamento anual. Isso significaria não se enquadrar mais na categoria, mudando até a tributação do empreendedor.

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