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Como fazer cadastro no DET, o Domicílio Eletrônico Trabalhista? Confira dez perguntas e respostas

Inscrição é obrigatória para MEI e trabalhadores domésticos; prazo foi prorrogado para agosto

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Por Clayton Freitas
Atualização:

Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até o dia 1º de agosto para fazer o cadastro na plataforma do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) - o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou o prazo inicial, que ia até 1º de maio.

O DET é uma plataforma de comunicação entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Sua inscrição é obrigatória e seu descumprimento pode trazer problemas para o empresário - inclusive uma eventual multa que pode ir de R$ 208,09 até a R$ 2.080,91. A inscrição é feita de forma online, no site da plataforma. Confira, abaixo, dez perguntas e respostas sobre o DET.

Cadastro e atualização dos dados na plataforma do DET são feitos de forma online Foto: DIDA SAMPAIO / ESTADÃO

1. O que é o DET?

É um sistema do Governo Federal, administrado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego, para facilitar a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e os empregadores.

2. Por qual motivo o MEI precisa se cadastrar no DET?

Todos aqueles que estejam sujeitos à inspeção do trabalho, como é o caso do MEI e empregadores domésticos, devem estar na plataforma. Mesmo que os CPFs e CNPJs estejam na plataforma, eles precisam atualizar suas informações.

3. Como o MEI acessa o DET?

O MEI pode acessar o DET por meio do link https://det.sit.trabalho.gov.br/, e o acesso é feito usando sua conta do gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

4. Como cadastrar os dados do MEI?

Após acessar com a conta gov.br, é preciso preencher a palavra-chave e os dados de contato. Em seguida, deve-se alterar o perfil do CPF para o CNPJ da empresa e preencher os mesmos campos.

5. Há custo para cadastrar no DET e é preciso contador para isso?

Não. O acesso é gratuito e o próprio empreendedor pode fazê-lo.

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6. É necessário instalar algum programa?

Não. Tudo é feito de forma online. O DET fornece um manual com as instruções que pode ser acessado por meio deste link https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/.

7. Haverá penalidades para o MEI que não se cadastrar?

Não há multa direta, mas o não atendimento das notificações pode resultar em autuação e multa.

8. Se tiver problemas com a plataforma, o que faço?

Para comunicar problemas ou dificuldades de acesso, é preciso entrar em contato com o “Fale Conosco” por meio do link https://formulariodet.trabalho.gov.br/.

9. É possível adiar a obrigatoriedade para o MEI sem empregados?

Não. O prazo estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego vale tanto para quem tem empregado quanto para os que não possuem.

Sim. Tudo o que é enviado por meio da caixa postal do DET é considerado pessoal para todos os efeitos legais. Elas dispensam a publicação no Diário Oficial da União ou outras formas de comunicação.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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