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Banco é condenado por incluir indevidamente nome de cliente em cadastro de inadimplentes

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Banco Cacique terá que indenizar, por danos morais, em R$ 18,6 mil, um consumidor por cobrança indevida. A instituição financeira deverá também declarar a inexistência de débitos e retirar o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ).

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