A decisão do juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte (TJ-MG), fixou valores de R$ 6 mil quanto a danos morais e de US$ 770 por danos materiais.
O magistrado determinou a conversão para real na data em que a empresa for intimada a pagar o valo. As quantias ainda serão acompanhadas de juros de 1% ao mês e correção monetária.