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Loja é condenada por sujar nome de cliente indevidamente

Por Marcelo Moreira
Atualização:

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a rede de lojas Renner foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de danos morais, por incluir indevidamente um nome em cadastro de órgãos de proteção de crédito. Segundo o processo, estelionatários falsificaram seus documentos para comprar a crédito na loja.

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