O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a rede de lojas Renner foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, a título de danos morais, por incluir indevidamente um nome em cadastro de órgãos de proteção de crédito. Segundo o processo, estelionatários falsificaram seus documentos para comprar a crédito na loja.