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Ministério Público quer que TSE altere coleta de dados de eleitor e candidatos para atender LGBTQIA+

MP Eleitoral defende que ampliação do cadastro de eleitores e candidatos pode contribuir com políticas de inclusão e solucionar falta de dados oficiais nas eleições

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Foto do author Julia Camim
Por Julia Camim

O Ministério Público Eleitoral se manifestou a favor da alteração das regras de coleta de dados sobre a identidade de gênero e orientação sexual de eleitores e candidatos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A questão é oriunda de uma consulta feita pelas deputadas federais Daiana Santos (PCdoB-RS), Duda Salabert (PDT-MG), Erika Hilton (PSOL-SP), e pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), sobre a licitude da coleta de tais informações.

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Em parecer enviado ao tribunal, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, afirma que é importante aprimorar o sistema eleitoral para expandir o conhecimento sobre a população LGBTQIA+ no País e, assim, implementar “políticas efetivas de inclusão e proteção”. Segundo Espinosa, apenas com dados concretos é possível compreender a “sub-representação, sub-financiamento e violência política contra o referido grupo”.

Apesar de reconhecer que o direito de utilização do nome social no cadastro é um avanço, o vice-PGE sustenta que ele não soluciona a falta de dados oficiais nas eleições. Por isso, Espinosa defende que a Justiça Eleitoral passe a coletar informações mais precisas sobre identidade de gênero e orientação sexual “no ato de registro de candidatura e no alistamento eleitoral”, bem como consulte os cidadãos quanto ao interesse de divulgar os dados.

Sugerindo alterações no sistema, o vice-procurador defende a inclusão do campo “intersexo” como opção de resposta no questionário de dados pessoais, sob o argumento de que a falta desta opção silencia “a existência de tais sujeitos”. Ainda, visto que algumas pessoas não se identificam com o sexo biológico - feminino e masculino - Espinosa propõe que o campo destinado a coleta desta informação tenha a nomenclatura alterada de “gênero” para “sexo”, e que a autoidentificação seja informada em outro campo específico.

'O direito à igualdade consiste na exigência de um tratamento sem discriminação', afirma parecer do Ministério Público Eleitoral. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

Reforçando que a identidade de gênero, ou seja, a forma como a pessoa se identifica na sociedade, é mutável, Espinosa afirma que é dever do Estado “reconhecer e permitir a manifestação livre da identidade da pessoa”, bem como promover o respeito ao “processo individual de autodeterminação”.

Ainda de acordo com a manifestação, as alterações fortalecem a defesa dos direitos assegurados pela Constituição, como a dignidade do ser humano, “a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, (...) sem qualquer forma de preconceito ou discriminação”. Para Espinosa, a garantia da igualdade consiste no “reconhecimento de identidades próprias, distintas dos agrupamentos hegemônicos, respeitando a autoatribuição e a liberdade de ser e viver”.

Caso as sugestões sejam acatadas pelo TSE, duas resoluções da Corte que tratam dos cadastros serão alteradas a fim de, segundo o parecer do MPE, combater o “histórico silenciamento” da população LGBTQIA+ que tem sido “vítimas de discriminação estrutural, estigmatização e diversas formas de violência e violações a seus direitos fundamentais”.

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De acordo com pesquisa do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023, apresentada pelo documento, o registro de homofobia ou transfobia foi, em 2022, 52,5% maior do que no ano anterior. Além disso, em 2021 o Brasil liderou o ranking de países que mais matam pessoas transgêneras no mundo, tendo, apenas naquele ano, 140 assassinatos de travestis e transexuais mapeados pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra).

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