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Bancada ruralista reage a decisão do STF com projeto anti-desapropriação de terras

Projeto de Lei de Rodolfo Nogueira (PL-MS) proíbe desapropriação para a reforma agrária de terras produtivas. Na semana passada, STF julgou constitucional lei que regulamenta desapropriações

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Por André Shalders

BRASÍLIA - Deputados da bancada do agronegócio na Câmara dos Deputados querem prioridade para a votação de um projeto de lei que proíbe a desapropriação de terras produtivas para a criação de assentamentos da reforma agrária. O movimento vem em reação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Na última terça-feira, dia 05, a Corte rejeitou uma ação da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e considerou constitucional a lei de 1993 que regulamenta a desapropriação de terras.

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O objetivo do projeto, dizem os deputados, é garantir que terras produtivas – isto é, já utilizadas para agricultura e pecuária – não sejam desapropriadas pelo governo para a reforma agrária. Em caso de desapropriação, o governo paga aos donos das terras por meio de títulos da dívida pública, e cabe ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) organizar assentamentos de trabalhadores rurais nas terras.

Um projeto de lei sobre o assunto foi apresentado no mesmo dia da decisão do STF pelo deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O texto, de apenas dois parágrafos, acrescenta um parágrafo à lei de 1993 para determinar que “não será possível a desapropriação por interesse social” terras produtivas.

“O presente projeto de lei busca proteger a economia brasileira, a segurança alimentar da população e a estabilidade social, proibindo a desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária”, escreveu Nogueira na justificativa do projeto.

Nesta quarta-feira (13), o presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), o deputado Pedro Lupion (PP), apresentou um requerimento de urgência para o projeto de Nogueira. Caso o requerimento seja aprovado pelo plenário da Câmara, o projeto de lei segue para votação já na próxima sessão deliberativa da Casa, sem necessidade de passar pelas comissões permanentes da Câmara.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal foi firmado por unanimidade na última terça-feira, dia 05, por meio do chamado Plenário Virtual – uma modalidade de deliberação na qual os ministros apenas depositam seus votos online, sem discussão cara a cara.

Para Lupion, da FPA, a decisão do STF cria confusão ao deixar a critério do juiz decidir, de forma subjetiva, se determinada propriedade cumpre ou não a sua função social.

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“(O tema) ficou mais de 10 anos parado no colo do ministro Fachin, e agora ele resolveu colocar para julgamento e no plenário virtual ainda, ou seja, sem discussão nenhuma. Gravíssimo. A questão da (subjetividade na definição sobre o) uso social da terra produtiva é gravíssima e nós vamos ter que deixar claro isso (o tema) na lei”, diz ele.

“É óbvio que uma terra que é comprovadamente produtiva já cumpre a sua função social. Não há porque haver qualquer questionamento sobre isso”, diz Lupion.

Decisão do STF

Na ação apresentada ao STF, a Confederação Nacional da Agricultura argumenta que alguns dispositivos da lei de 1993 que regulamenta a desapropriação de terras poderiam levar à desapropriação de terras produtivas, caso estas não cumpram sua função social, tal como definido pela Constituição Federal.

Na decisão, Fachin reafirmou que as propriedades rurais precisam ser usadas de forma correta para que sua propriedade seja legítima – e, em caso de descumprimento das obrigações impostas pela lei, a consequência é a desapropriação. “A consequência relativa ao descumprimento das obrigações que incidem sobre o proprietário é a desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública”, escreveu o ministro em seu voto.

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