No alvorecer da nossa República, no final do século XIX, cresce a consciência de que os mecanismos de controle do poder necessitariam de maior autonomia para a concretização de sua atividade de fiscalização, principalmente em relação ao escrutínio dos gastos públicos.
Inspirado especialmente nas experiências europeias, Ruy Barbosa, o nosso “Águia de Haia”, idealizou a criação de uma instituição independente da Administração, cuja principal função seria fiscalizar a integridade das contas públicas, atuando em prol da jovem sociedade republicana.
Eis que, em 1890, o Decreto n. 966-A criou o Tribunal de Contas da União, com a atribuição de examinar, revisar e julgar todas as operações relativas à receita e à despesa pública.
As então unidades provinciais começaram a replicar esse sistema e o Estado de São Paulo instalou seu Tribunal de Contas em 06 de maio de 1924, há exatos 100 anos.
O dicionário de Oxford conceitua o termo instituição como “o organismo público ou privado, estabelecido por meio de leis ou estatutos, que visa atender a uma necessidade de dada sociedade ou da comunidade internacional”.
Em harmonia com esse conceito, a institucionalização dos Tribunais de Contas ganha espaço e se concretiza porque surgira a necessidade social de sua existência. E o desenvolvimento da História também nos ensina que a república, como forma de organização do Estado, não é, por si só, garantia para que instituições de controle - ainda que fundamentais para sua correta estruturação - funcionem bem ou até eventualmente sobrevivam fora de um sistema político democrático.
Tanto é assim que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi fechado durante o Estado Novo de Vargas, enfrentando também percalços e dificuldades ao longo do governo militar ditatorial estabelecido em 1964.
Foi a Constituição de 1988 que permitiu o seu florescimento, maduro e definitivo, dando a atual conformação institucional, com o reforço normativo da Constituição Paulista de 1989, seguida pela edição de leis que representam a essencialidade desta instituição como titular do controle externo técnico da Administração Pública.
A diversidade de origem de seus membros: quatro escolhidos pelo Poder Legislativo, um pelo Chefe do Executivo e dois de quadros técnicos – Ministério Público e Auditor de carreira – garante balanceamento de formação e visão abrangentes que equilibram o vetor de suas decisões. Tudo isso suportado por um corpo de servidores altamente qualificado e profissional.
Assim, ao longo de um século, uma sucessão de agentes públicos dedicados conduziu o trabalho que transformou o Tribunal de Contas de São Paulo no maior em termos de processos instaurados e decididos. Hoje, a Corte é responsável pelo controle externo de toda a Administração Pública do mais populoso e pujante estado da federação, além de supervisionar 644 municípios jurisdicionados. No total, fiscaliza um impressionante número de mais 3.200 órgãos, consolidando sua posição como instituição fundamental para a governança pública.
Com a permanente e coesa cooperação de todos os seus integrantes, atuando sempre cientes da sua responsabilidade e prontos para honrar as tradições do passado, o Tribunal assenta as bases para um segundo século de transformações que correspondam aos anseios cada vez mais dinâmicos da sociedade paulista.
O primeiro centenário é o fiador de compromisso institucional com o futuro de São Paulo e do Brasil. Acomodar-se não é opção; manter-se atualizado tecnologicamente e acompanhar as mudanças da sociedade e da legislação – editada em ritmo e volume desafiadores – são obrigação.
Como órgão fiscalizador ou, até mais especialmente, como orientador e difusor de boas políticas públicas, o Tribunal de Contas de São Paulo sempre se apresentará para o cumprimento de sua missão, jamais se dissociando do humano e do social, razões de ser da própria existência do Estado e de toda a sua estrutura institucional.
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