Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Opinião|100 anos: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

PUBLICIDADE

convidado

No alvorecer da nossa República, no final do século XIX, cresce a consciência de que os mecanismos de controle do poder necessitariam de maior autonomia para a concretização de sua atividade de fiscalização, principalmente em relação ao escrutínio dos gastos públicos.

PUBLICIDADE

Inspirado especialmente nas experiências europeias, Ruy Barbosa, o nosso “Águia de Haia”, idealizou a criação de uma instituição independente da Administração, cuja principal função seria fiscalizar a integridade das contas públicas, atuando em prol da jovem sociedade republicana.

Eis que, em 1890, o Decreto n. 966-A criou o Tribunal de Contas da União, com a atribuição de examinar, revisar e julgar todas as operações relativas à receita e à despesa pública.

As então unidades provinciais começaram a replicar esse sistema e o Estado de São Paulo instalou seu Tribunal de Contas em 06 de maio de 1924, há exatos 100 anos.

O dicionário de Oxford conceitua o termo instituição como “o organismo público ou privado, estabelecido por meio de leis ou estatutos, que visa atender a uma necessidade de dada sociedade ou da comunidade internacional”.

Publicidade

Em harmonia com esse conceito, a institucionalização dos Tribunais de Contas ganha espaço e se concretiza porque surgira a necessidade social de sua existência. E o desenvolvimento da História também nos ensina que a república, como forma de organização do Estado, não é, por si só, garantia para que instituições de controle - ainda que fundamentais para sua correta estruturação - funcionem bem ou até eventualmente sobrevivam fora de um sistema político democrático.

Tanto é assim que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo foi fechado durante o Estado Novo de Vargas, enfrentando também percalços e dificuldades ao longo do governo militar ditatorial estabelecido em 1964.

Foi a Constituição de 1988 que permitiu o seu florescimento, maduro e definitivo, dando a atual conformação institucional, com o reforço normativo da Constituição Paulista de 1989, seguida pela edição de leis que representam a essencialidade desta instituição como titular do controle externo técnico da Administração Pública.

A diversidade de origem de seus membros: quatro escolhidos pelo Poder Legislativo, um pelo Chefe do Executivo e dois de quadros técnicos – Ministério Público e Auditor de carreira – garante balanceamento de formação e visão abrangentes que equilibram o vetor de suas decisões. Tudo isso suportado por um corpo de servidores altamente qualificado e profissional.

Assim, ao longo de um século, uma sucessão de agentes públicos dedicados conduziu o trabalho que transformou o Tribunal de Contas de São Paulo no maior em termos de processos instaurados e decididos. Hoje, a Corte é responsável pelo controle externo de toda a Administração Pública do mais populoso e pujante estado da federação, além de supervisionar 644 municípios jurisdicionados. No total, fiscaliza um impressionante número de mais 3.200 órgãos, consolidando sua posição como instituição fundamental para a governança pública.

Publicidade

Com a permanente e coesa cooperação de todos os seus integrantes, atuando sempre cientes da sua responsabilidade e prontos para honrar as tradições do passado, o Tribunal assenta as bases para um segundo século de transformações que correspondam aos anseios cada vez mais dinâmicos da sociedade paulista.

PUBLICIDADE

O primeiro centenário é o fiador de compromisso institucional com o futuro de São Paulo e do Brasil. Acomodar-se não é opção; manter-se atualizado tecnologicamente e acompanhar as mudanças da sociedade e da legislação – editada em ritmo e volume desafiadores – são obrigação.

Como órgão fiscalizador ou, até mais especialmente, como orientador e difusor de boas políticas públicas, o Tribunal de Contas de São Paulo sempre se apresentará para o cumprimento de sua missão, jamais se dissociando do humano e do social, razões de ser da própria existência do Estado e de toda a sua estrutura institucional.

Convidado deste artigo

Foto do autor Renato Martins Costa
Renato Martins Costasaiba mais

Renato Martins Costa
Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP). Foto: Arquivo pessoal
Conteúdo

As informações e opiniões formadas neste artigo são de responsabilidade única do autor.
Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Estadão.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.