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123Milhas: Promotoria pede bloqueio de R$ 20 mi e orienta consumidores lesados a reaver seu dinheiro

Promotor de Justiça Fernando Martins, de Uberlândia (MG), vê ‘verdadeira cilada’ em conduta da agência de viagens e vai à Justiça por danos morais movais coletivos

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Por Pepita Ortega
Celular com aplicativo da 123 milhas na tela. Foto: DANIEL TEIXEIRA / ESTADAO

A Promotoria de Justiça de Defesa do Cidadão de Uberlândia, em Minas, pediu à Justiça que bloqueie R$ 20 milhões das contas da 123Milhas e dos sócios da empresa para futuro ressarcimento de consumidores que adquiriram as ‘promoções flexíveis’. O Ministério Público também pede que a empresa seja obrigada a arcar com as parcelas de cartão de crédito dos clientes, para ‘mitigar possível dano futuro’.

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O pedidos constam de ação civil pública na qual o MP pede a condenação da 123 Milhas ao pagamento de danos morais coletivos de, no mínimo, R$ 10 milhões, fora o pagamento de danos individuais - patrimoniais e extrapatrimoniais - que serão apurados ao fim do processo, após a habilitação dos consumidores prejudicados pelas ações da agência de viagens.

A ação atinge a 123 Viagens e Turismo LTDA, a Novum Investimentos Participações S/A (que compõe o quadro societário da primeira), além de dois sócios administradores da agência de viagens. De outro lado, o MP pediu à Justiça que desconsidere a Novum nos eventuais despachos para que os ‘sócios da empresa possam responder pelos abusos cometidos.

O promotor de Justiça de Uberlândia Fernando Martins classificou a venda das ‘promoções flexíveis’, que foram suspensas pela 123milhas, como uma ‘grande pirâmide’. “A empresa não tinha condições de advir com essas ofertas”, indicou.

Na ação, Martins escreveu: “Uma verdadeira cilada. Vê-se, assim, a quebra da confiança, por parte da empresa”.

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Ele explicou como os consumidores podem participar do processo em trâmite na Justiça mineira, se tiverem sido lesados pela conduta da agência de viagens quanto às ‘promoções flexíveis’. Segundo ele, será publicado um edital, e a partir daí, os consumidores podem se habilitar.

“O consumidor deve, durante a ação, apresentar uma petição se habilitando nos autos, a fim de que, quando houver uma sentença, se procedente, ter condições de fazer a liquidação dos danos individualmente sofridos, indicando o que perdeu - não só os gastos com passagens aéreas, mas também com estadia, transporte e inclusive danos extrapatrimoniais”, afirmou.

O Ministério Público diz que ‘não restam dúvidas da abusividade’ no caso. “A 123 Milhas repassa o risco do insucesso de sua atuação aos consumidores, muito embora fosse muito bem remunerada para isso”

COM A PALAVRA, A 123MILHAS

A reportagem busca contato com a plataforma. O espaço está aberto para manifestações.

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