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Após Rede, PSOL também vai ao Supremo contra liberação automática de agrotóxicos

Siglas questionam portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que permite o registro tácito de químicos que não conseguirem ser avaliados em até 60 dias

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O PSOL apresentou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que libera a autorização automática de agrotóxicos que não receberem parecer da Secretaria de Defesa Pecuária em até dois meses. A medida também é questionada pelo Rede Sustentabilidade, que entrou com processo semelhante na Corte contra a medida.

Ambos os processos estão no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski.

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A portaria impugnada foi publicada no final de fevereiro e entra em vigor a partir de 1º de abril. O texto prevê que, caso o governo não consiga aprovar um agrotóxico em 60 dias e/ou fertilizantes em até 180 dias, o químico terá liberação automática.

O partido alega que a portaria permitirá um 'exponencial aumento do crescente uso intensivo de agrotóxicos'. "O registro tácito viola frontalmente as normas constitucionais: é especialmente incompatível ao direito ao meio ambiente equilibrado e ao direito à saúde", afirma o PSOL.

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 Foto: Divulgação

"Não pode o Estado abrir mão (como faz pelo deferimento tácito de produtos perigosos e tóxicos) de verificar a toxicidade, a periculosidade e a eficiência dos agrotóxicos em face de implicações nas mais diversas áreas da vida, da economia e da sociedade", alega a sigla.

O governo afirma que a medida não irá eximir fabricantes da necessidade de submeterem seus produtos para análises dos ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO O Ministério da Agricultura esclarece que o prazo estabelecido na Portaria 43/2020 somente se aplica, de acordo com o Artigo 1° da referida norma, aos atos públicos de responsabilidade da Secretaria de Defesa Agropecuária. Como a Lei 7802/89 prevê um sistema tripartite de registro de agrotóxicos, em que tanto a ANVISA quanto o IBAMA devem aprovar as solicitações de registro e encaminhar os respectivos pareceres favoráveis ao Mapa, o prazo somente passa a correr após o recebimento dos mesmos pelo Ministério da Agricultura. Não há risco de nenhum produto ser registrado sem a análise técnica dos três órgãos.

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