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Rosa diz que ações contra MP das redes sociais perderam objeto e cancela julgamento no STF

Decisão foi tomada depois que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, devolveu a medida provisória ao Planalto, o que na prática anula a validade do texto; julgamento extraordinário estava previsto para começar nesta quinta-feira, 16, no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal

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Por Rayssa Motta
Atualização:

*Atualizado às 22h25

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A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu nesta quarta-feira, 15, as ações de inconstitucionalidade movidas por partidos políticos contra a medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro para regular a remoção de conteúdo pelas redes sociais. Ela considerou que os processos perderam objeto e cancelou o julgamento extraordinário que havia sido convocado para os ministros decidirem se manteriam ou não a liminar que suspendeu os efeitos da MP.

"Tendo em vista a perda superveniente de objeto das presentes ações diretas de inconstitucionalidade, prejudicada a submissão da medida cautelar a referendo do Plenário desta Suprema Corte, impondo-se, pois, o cancelamento da sessão virtual extraordinária agendada", escreveu a ministra.

Mais cedo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a suspensão da tramitação dos processos. O PGR não viu sentido em manter o julgamento uma vez que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), devolveu o texto ao Planalto, anulando seus efeitos.

"O Presidente do Congresso Nacional devolveu à Presidência da República, em 14.9.2021, a Medida Provisória 1.068/2021, impugnada nesta ação direta de inconstitucionalidade, o que torna prejudicada a ação por perda superveniente de objeto, uma vez que não constatada hipótese de retirada da norma do ordenamento jurídico com intuito de burla à jurisdição constitucional.", observou Aras.

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Inicialmente, o procurador-geral defendeu a suspensão do texto por considerar que a mudança foi 'repentina', com prazos muito curtos para a adaptação das plataformas. Ele também apontou a necessidade de aprofundar o debate do tema diante da 'complexidade do contexto social e político atual'.

Apesar da devolução da MP pelo Senado ontem, inicialmente o STF manteve o julgamento extraordinário previsto para começar às 00h desta quinta-feira, 16, e terminar até às 23h59 da sexta-feira, 17, no plenário virtual - plataforma que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência para debater os processos.

Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

O colegiado analisaria a decisão individual da própria Rosa Weber, que viu risco de violação a direitos individuais e suspendeu a validade da MP do presidente. Ela disse que as medidas provisórias têm caráter 'absolutamente excepcional' e não podem ser submetidas a edições 'excessivas, exageradas e abusivas'.

"Não se alegue que a medida provisória em análise, em vez de restringir, apenas disciplina o exercício dos direitos individuais nas redes sociais, maximizando sua proteção, o que seria lícito por meio de referida espécie normativa", escreveu na decisão que suspendeu o texto.

A medida provisória foi publicada na véspera do feriado de 7 de Setembro, aniversário da Independência do Brasil, quando a base bolsonarista se mobilizou dentro e fora da internet. De acordo com o texto, as redes sociais só podem excluir postagens ou suspender contas nas hipóteses previstas no texto - perfis falsos, contas controladas por robôs, publicações que contenham nudez, incitem crimes e 'atos contra a segurança pública, defesa nacional ou segurança do Estado', promovam atos de ameaça ou violência, entre outros. A norma também proíbe o uso de critérios 'de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa' para censurar materiais compartilhados nas redes.

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Em manifestação enviada ao Supremo, o Planalto disse que a medida foi pensada para proteger a liberdade e o direito dos usuários, assim como para trazer segurança jurídica às relações entre internautas e provedores. Também negou que a MP impeça o combate de desinformação ou promova um 'salvo-conduto para postagens indevidas' e afirmou que as plataformas não podem impor 'padrões morais ou ideológicos' aos usuários.

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