Ao todo são 122 diretrizes que tratam desde regras de aplicação geral, que incluem todas as categorias de presos, até as regras aplicáveis a categorias específicas, como presos sentenciados, com transtornos mentais, sob custódia ou aguardando julgamento, pessoas presas ou detidas sem acusação, sempre visando que as penas sejam cumpridas conforme estandartes mínimos.

O tratado confere grande relevância à função ressocializadora da pena, enxergando a reintegração social como a principal finalidade do encarceramento. Neste sentido, as Regras de Mandela apontam modalidades assistenciais que devem ser contempladas, como a promoção da educação, saúde, trabalho, formação profissional, assistência jurídica e espiritual, ambas contempladas pelo método APAC.
No que diz respeito à assistência educacional, o recuperando da APAC é plenamente amparado e devidamente preparado para o retorno à vida em liberdade. A APAC apresenta infraestrutura adequada para a aprendizagem e dispõe de salas de aula, auditórios e bibliotecas. A assistência educacional é indispensável no ambiente prisional, pois colabora para que a finalidade do encarceramento seja alcançada, ou seja, a reinserção social do apenado.
A APAC também atua em sintonia com as diretrizes das Regras de Mandela no respeito à assistência à saúde, dispondo de espaço físico destinado ao acompanhamento médico, odontológico e psicológico dos recuperandos.
O tratado também cita o direito ao trabalho e a qualificação profissional dos presos, outro elemento fundamental do método APAC. Durante o cumprimento da pena, o trabalho não deve ser subordinado à obtenção de lucro financeiro, mas à reinserção social do sujeito em conflito com a lei. As atividades laborais não devem ter natureza estressante e a jornada deve ser compatível com a legislação trabalhista vigente.
O direito dos encarcerados à assistência jurídica é outro ponto tratado nas Regras de Mandela que está resguardado do método APAC, que confere esse direito aos recuperandos, mediante engajamento com a metodologia e compromisso com a reabilitação. Assim, o encarcerado sente que está cumprindo a pena de forma justa, sem exceder o tempo de condenação, com mais motivação para apresentar boa conduta e cumprir os requisitos necessários para alcançar os benefícios previstos pela lei.
Por fim, o tratado também fala sobre a assistência religiosa, outro elemento estruturante da metodologia APAC. Com o objetivo de contribuir para a transformação moral do encarcerado, a espiritualidade é tratada de forma ética e ecumênica, sem a imposição de credos.
*Jacopo Sabatiello é vice-presidente da AVSI Brasil