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Opinião|Atos na Paulista como provável continuidade delitiva?

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Atualização:

O ex-presidente Jair Bolsonaro convocou seus apoiadores e correligionários, por meio de vídeo em suas redes sociais, a um protesto na cidade de São Paulo, na Avenida Paulista, no próximo domingo (25/2). Segundo o ex-presidente, o protesto vai defender o “nosso Estado Democrático de Direito”, e demonstrar a todos, segundo o vídeo, o que “nós queremos: Deus, Pátria, família e liberdade”.

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Mais do que isso, o ex-incumbente atesta no vídeo que pretende se defender das falsas acusações que provavelmente lhe serão imputadas pela Polícia Federal e pelo Supremo Tribunal Federal, no caso de seu indiciamento no inquérito policial a que responde atualmente.

Tal convocação acontece em meio a uma série de investigações da Polícia Federal que apuram eventual participação do ex-presidente e pretensos comparsas – incluindo inúmeros militares de alta patente! - em supostamente engendrar plano de golpe ou tentativa de golpe de Estado, o qual aparentemente seria levado a efeito logo após as últimas eleições presidenciais.

Apesar do clamor de Bolsonaro pela realização de ato “pacífico”, sem uso de faixas ou cartazes contra nenhuma instituição ou quem quer que seja, mensagens postadas em grupos de apoiadores falam em “guerra civil” ou “revolução”.

A imprensa tem noticiado que dentre autoridades com presenças confirmadas na manifestação estão o Governador do Estado de São Paulo e o Prefeito da Cidade de São Paulo, além de parlamentares federais, estaduais e municipais. Há inclusive notícias de que caravanas de todo o Brasil são esperadas para comparecer na data sinalizada.

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Alguma semelhança ou identidade da narrativa acima com fatos recentemente ocorridos no Brasil?

Embora a liberdade pública de reunião seja e realmente deva ser reconhecida como um dos direitos fundamentais mais elementares à defesa e à preservação do Estado de Direito Democrático, parece óbvio não haver espaço para reivindicações públicas que tenham como objetivo justamente abolir a ordem democrática, à medida que contrariam a própria essência da liberdade de reunião e manifestação.

Passado pouco mais de um ano dos atos golpistas contra as sedes dos três Poderes em Brasília – o 8 de janeiro – é crucial estarmos vigilantes e cautelosos quanto às reais motivações por trás da convocação de ato dessa natureza, sobretudo considerando a habitualidade sobejamente documentada e comprovada por todos os meios com que o ex-presidente e seus apoiadores defenderam e continuam a defender ataques constantes a instituições e a autoridades máximas de nosso país.

Oportuna a indagação: por que agora, justamente agora, esta manifestação teria teor e propósitos radicalmente opostos e antagônicos das anteriores, sobretudo àquela mais ardilosa, danosa e impactante, e que tantos traumas deixou à cidadania democrática, como os conhecidos ataques antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023?

Temos razões suficientes para acreditar, dada a identidade de personagens e atores envolvidos, além dos instrumentos e ações em curso, que há riscos de vermos na Avenida Paulista no domingo 25 de fevereiro mais uma vez – ainda que de forma ligeiramente disfarçada – a prática de atos antidemocráticos e atentatórios ao Estado de Direito no Brasil, em tese enquadráveis sim nos crimes previstos no Código Penal, após a promulgação da Lei federal n. 14.197, de 1º setembro de 2021, aprovada pelo Parlamento e sancionada pelo próprio ex-presidente .

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O momento é gravíssimo e exige postura firme das autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário, para não retrocedermos em relação às condenações e investigações em curso relativas ao 8 de janeiro, e sobretudo darmos seguimento ao fortalecimento de mecanismos de defesa democrática no Brasil.

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Não nos enganemos: tendo por referência o 8 de janeiro de 2023, há grandes chances de assistirmos no domingo 25 de fevereiro - em termos de intencionalidade e propósito de todos os envolvidos na supostamente propalada “manifestação pacífica” – a algo bem próximo ao que o Código Penal Brasileiro denomina, em seu artigo 71, de “crime continuado” ou “continuidade delitiva”, ou seja, “quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro ...”

Os ataques aos Poderes no 8 de janeiro escancararam a necessidade de uma proteção e monitoramento constantes, com aberto caráter pedagógico, do Estado de Direito Democrático, não somente pelos órgãos e instituições oficiais, mas por toda a sociedade brasileira.

Não há “sinais trocados”, “ruídos” ou “mal-entendidos” na convocação para o 25 de fevereiro. Todavia, a pergunta que vale 1 milhão é: de que lado você estará? Que a Polícia Federal possa registrar e documentar tudo o que de fato irá acontecer na Avenida Paulista neste domingo.

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Foto do autor Gustavo Justino de Oliveira
Gustavo Justino de Oliveirasaiba mais

Gustavo Justino de Oliveira
Professor de Direito Administrativo na USP e no IDP (Brasília). Advogado e consultor em Direito Público
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