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Opinião|Black Friday e os oito alertas aos consumidores

convidado
Gabriel de Britto Silva Foto: Divulgação

Chegou a Black Friday, e, com ela, o número elevado de fraudes e de violações aos direitos dos consumidores.

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Assim, oito alertas são fundamentais:

Os consumidores devem, antes de fazer qualquer compra on-line, confirmar a autenticidade e veracidade do site, bem como se há a indicação do CNPJ da empresa, do endereço da sede e de canais de atendimento, tal como e-mail, telefone e whatsapp;

Deve ser feita a análise da empresa vendedora junto ao site Reclame Aqui e junto ao próprio Google, no sentido de ser certificada a reputação da mesma, o grau de violação das regras consumeristas por ela e ainda o grau de satisfação dos que nela já adquiriram. A busca máxima de informação quanto às empresas é fundamental;

Realizar pesquisas históricas, por exemplo, em sites de buscas e comparação de preços e condições, dentre outros, para verificar se o preço ofertado está, de fato, abaixo do que ante então vinha sendo praticado;

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Não se deixar levar pela publicidade agressiva e pelas compras de impulso, considerando que o único fator a ser levado em consideração é a real necessidade de aquisição do bem e o valor do mesmo estar verdadeiramente abaixo do preço até então realizado;

Por mais que o produto ou serviço esteja com preço atrativo, quanto a compras on-line, o consumidor tem direito a desistir imotivadamente da compra em até 7 dias, a contar do recebimento do bem, devendo receber o valor do produto e do frete integralmente, e, ainda, não pode recair sobre o consumidor qualquer despesa de devolução do produto;

É sempre direito do consumidor, em caso de vício apresentado pelos produtos ou serviços, a sua livre escolha, exigir a troca do mesmo, o abatimento proporcional do preço ou, ainda, o desfazimento do negócio, com a devida restituição integral do preço pago, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

Documente absolutamente tudo com fotos, vídeos, e, realize as reclamações preferencialmente na forma escrita. Em caso de contato telefônico, exija a informação do número de protocolo e anote o nome do atendente e a hora do atendimento;

Caso haja violação de qualquer direito, o consumidor deve se dirigir ao juizado especial cível mais próximo da sua residência. Até o valor de 20 salários-mínimos, não é necessária a contratação de advogado e a petição inicial será elaborada pelo respectivo núcleo de primeiro atendimento. No sistema dos juizados, em primeiro grau, não há a cobrança de custas judiciais, bem como não há a imposição de ônus sucumbenciais.

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*Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito do consumidor e diretor jurídico do Instituto Brasileiro de Cidadania - IBRACI

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