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Opinião | Cabe indenização contra os sites de apostas?

As plataformas de apostas digitais podem ser responsabilizadas, não apenas pela falta ou deficiência da informação aos jogadores sobre os riscos de perdas e os valores das premiações, mas pela falha na implantação e monitoramento das funcionalidades de controle das apostas

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Por Ludmila Heloise Bondaczuk

Atualmente, faz parte do cotidiano do brasileiro as propagandas das plataformas de apostas online, as famosas “bets”.

Apesar da recente popularização, as apostas online foram reguladas no Brasil em 2018 com a edição da Lei nº 13.756, que permitiu a criação das plataformas digitais de apostas esportivas e a exploração econômica dessa atividade. Em 2023, a Lei nº 14.790 autorizou as apostas em jogos online.

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A atividade de apostas esportivas e jogos online precisa observar regras rígidas, previstas em lei, para evitar que sejam utilizadas em práticas ilícitas, impedir resultados fraudulentos, além de criar mecanismos para reduzir os impactos nocivos à saúde mental dos apostadores.

Para regular o comportamento compulsivo dos jogadores, a legislação obriga as plataformas criarem políticas de boas práticas de conduta e disponibilização de ferramentas de autocontrole de apostas.

Apesar do rigor das regras da atividade dos jogos de azar digitais no Brasil, é possível o apostador exigir indenização das plataformas de apostas online? A resposta é sim.

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As plataformas de apostas digitais podem ser responsabilizadas, não apenas pela falta ou deficiência da informação aos jogadores sobre os riscos de perdas e os valores das premiações, mas pela falha na implantação e monitoramento das funcionalidades de controle das apostas.

A falha na fiscalização dos comportamentos fora dos padrões coloca os jogadores no risco de desenvolverem transtorno do jogo compulsivo podendo leva-los à falência financeira e perdas em outros aspectos da vida.

Ao disponibilizar ao público algo potencialmente nocivo à saúde, as plataformas de apostas e jogos online são obrigadas a indenizar os danos causados aos apostadores quando as regras de conduta e funcionalidades limitadoras de apostas forem ineficientes para evitar prejuízos. Essa é uma consequência da proteção concedida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que prevê indenização em favor do consumidor quando houver falha na informação sobre a periculosidade do produto ou serviço colocado no mercado.

Porém, a indenização somente será viável quando envolverem sites de apostas devidamente autorizados pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, porque permite a identificação dos seus responsáveis legais.

Apesar da proteção legal aos apostadores e as restrições impostas às plataformas de apostas, a recomendação é jogar com responsabilidade, pois as perdas financeiras podem ser recuperadas, mas os prejuízos emocionais e de relacionamento não tem preço.

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Ludmila Heloise Bondaczuk
Advogada na Morad Advocacia Empresarial. Foto: Arquivo pessoal
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