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Dirceu pede ao STF absolvição do crime de formação de quadrilha no mensalão

Em recurso de embargos infringentes, aposta derradeira para livrar ex-chefe da Casa Civil da prisão, defensores se apegam aos votos de quatro ministros da Corte.

Por Mateus Coutinho
Atualização:

Fausto Macedo

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O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) sua absolvição do crime de formação de quadrilha no processo do Mensalão. Por meio de recurso denominado embargos infringentes, a defesa de Dirceu pede a reforma do acórdão que o condenou a 10 anos e 10 meses de prisão.

O pedido do ex-ministro, se atendido, pode livrá-lo do regime fechado, o que já seria um importante triunfo de Dirceu. No recurso entregue ao STF na quinta feira, 31, os advogados de Dirceu registram seu "completo inconformismo" com as decisões que o condenaram por corrupção ativa e quadrilha, considerando-as "injustas e em absoluta desconformidade com as provas desta ação penal".

Dirceu não admite a acusação que lhe foi imputada pela Procuradoria Geral da República de envolvimento na compra de votos da base aliada do governo, em 2003.

Segundo a denúncia, acolhida pelo STF no julgamento da Ação Penal 470, Dirceu comandava o núcleo político do Mensalão, que orientava as ações do núcleo publicitário, o qual normalmente agia em concurso com o núcleo financeiro Banco Rural.

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Nos limites impostos pelo artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, a defesa pede a reforma da sentença exclusivamente nos temas em que 4 votos foram vencidos - a condenação pelo crime de quadrilha.

O recurso embargos infringentes é subscrito pelos criminalistas José Luís Oliveira Lima, Jaqueline Furrier e Rodrigo Dall'Acqua. Eles sustentam que devem prevalecer "em definitivo" os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, que absolveram Dirceu do crime de quadrilha.

Ex-ministro da Casa Civil é acusado de comandar o núcleo político do esquema. Foto: Felipe Rau/Estadão

 

Cármen Lúcia, no julgamento, declarou. "As provas não demonstram terem os acusados se organizado de forma criminosa, com estabilidade e permanência, para o específico fim de cometer crimes."

"Unanimemente os votos absolutórios tiveram como fundamento jurídico o inciso III do artigo 386 do Código de Processo Penal ("não constituir o fato infração penal")", destaca a defesa. "Chegando todos (os 4 ministros) a uma mesma conclusão fático-jurídica, os argumentos trazidos pelos votos vencidos se desenvolvem em perfeita harmonia e integram um sólido pronunciamento que revela a total improcedência da acusação de formação de quadrilha."

A defesa de Dirceu enfatiza o voto do ministro Lewandowski e aponta para a "banalização do crime de quadrilha".

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Lewandowski declarou no julgamento. "Ultimamente, o Ministério Público, toda vez que apresenta uma denúncia em que crimes são praticados por mais de quatro agentes, automaticamente imputa aos acusados a formação de quadrilha."

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Dirceu se apega também ao voto de Cármen Lúcia, para quem inexistiu "estabilidade imprescindível para a configuração do crime de quadrilha".

A ministra Rosa Weber foi taxativa. "Os chamados núcleos político, financeiro e operacional envolvidos nesta ação penal jamais imaginaram formar uma associação para delinquir, uma societas sceleres com o objetivo de sobreviverem, usufruírem ou se locupletarem com o produto dos crimes resultantes de sua atuação."

A defesa pede que sejam admitidos os embargos infringentes para que seja reformado o acórdão condenatório, "declarando-se a absolvição de José Dirceu no tocante à acusação de formação de quadrilha".

Como pedido subsidiário, os defensores do ex-ministro da Casa Civil querem redução da pena aplicada pelo crime de quadrilha, "arbitrada mediante dupla valoração de um mesmo fato e em patente desproporcionalidade".

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