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Opinião|Em defesa da liberdade médica e da dignidade humana

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Atualização:

Recentemente, a Justiça Federal emitiu uma decisão liminar que suspendeu os efeitos do artigo 13 da Resolução 2.336/2023 do Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre publicidade médica, marcando um momento significativo na luta pela justiça e igualdade no campo da Medicina. Esta resolução, que entrou em vigor em 11 de março, obrigava médicos sem o Registro de Qualificação de Especialização (RQE) a incluírem a expressão “NÃO ESPECIALISTA” em suas divulgações de pós-graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. A medida foi considerada discriminatória e vexatória pela Justiça Federal.

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Essa, no entanto, não foi a única resolução do CFM contestada na Justiça no último mês. No dia 18, a Justiça suspendeu a resolução 2.378/2024 que proíbe a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez, procedimento usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o estupro.

Apesar de não terem aparente relação entre si, as decisões judiciais evidenciam uma tendência preocupante de atos regulatórios que parecem ultrapassar os limites da legalidade e da ética. E destacam a necessidade urgente de revisão das práticas regulatórias do Conselho, para assegurar que não apenas respeitem a legislação vigente, mas também promovam a justiça, a igualdade e a dignidade.

A decisão sobre a publicidade médica, proferida pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Cível Federal do Distrito Federal, não apenas suspende os efeitos discriminatórios da resolução 2.336/2023, mas também reafirma princípios fundamentais como o livre exercício profissional e a dignidade da pessoa humana. A juíza destacou que o CFM não pode criar exigências que contrariem as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para a validação de cursos de pós-graduação, uma prerrogativa que cabe exclusivamente à esfera educacional.

Advogado vê 'necessidade urgente' de revisão das práticas regulatórias do CFM Foto: Tiago Queiroz/Estadão

Não é à toa que em 17 de abril o Ministério da Saúde e do Ministério da Educação publicaram um decreto assumindo o controle da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). O Decreto Nº 11.999 é um passo importante para democratizar a especialização médica no Brasil e ampliar o acesso da população a especialidades. Até então, esse controle estava nas mãos de entidades privadas. Mas a especialização médica é uma questão de interesse público que merece ser tratada em um nível mais elevado e inclusivo.

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O cenário criado pela resolução do CFM sobre publicidade médica era degradante e limitante, não apenas para os médicos afetados, mas também para os pacientes que são privados de informações fundamentais sobre a capacitação de seus médicos. Como advogado da Abramepo, testemunhei o impacto devastador dessas restrições sobre profissionais altamente qualificados que, apesar de possuírem pós-graduação, mestrado, doutorado e até pós-doutorado, eram impedidos de se anunciar como especialistas devido à falta do RQE.

Hoje o Brasil tem mais de 240 mil médicos sem RQE. Impedir que esses profissionais, que se qualificaram por meio de cursos validados pelo MEC, anunciem suas especializações é contribuir para que a fila de espera por uma consulta com especialista aumente no SUS e permitir o aumento dos valores das consultas particulares e planos de saúde. A matemática é simples: se a oferta é menor e a procura continua alta, o valor de um bem ou serviço aumenta. E quem perde com essa situação não é só o médico, mas toda a população, principalmente a que depende do SUS.

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Bruno Reis Figueiredosaiba mais

Bruno Reis Figueiredo
Advogado da Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). Foto: Arquivo pessoal
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