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Fachin mantém trancamento de processo que atribuía a Temer propinas da JBS

Ministro do Supremo Tribunal Federal rejeitou recurso do Ministério Público Federal contra julgamento que inocentou ex-presidente em ação penal por corrupção passiva

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Por Rayssa Motta
Atualização:
Processo contra ex-presidente foi encerrado por falta de justa causa. Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que encerrou o processo no qual a Procuradoria da República atribuía corrupção passiva ao ex-presidente Michel Temer por suposta propina do grupo J&F.

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A ação foi penal foi trancada por decisão do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, mas o Ministério Público Federal (MPF) recorreu alegando que parte das provas foi “solenamente ignorada” pelos desembargadores.

“Mesmo que se desconsiderassem as duas provas referidas no v. acórdão, ainda assim remanesceriam outros elementos indiciários, por meio dos quais se conclui, em sede de juízo cognitivo restrito à via angusta do HC, pelo envolvimento provável e razoável do paciente Michel Temer crimes que lhe foram imputados na denúncia”, diz um trecho do recurso.

O argumento do ministro foi processual. Fachin justificou que a decisão “está suficientemente fundamentada” e que não é possível analisar novamente as provas do processo por meio do recurso extraordinário.

“Como também se observa, a exauriente análise da falta de justa causa para a instauração da ação penal, à luz dos fatos e das provas constantes dos autos, não possibilita o exame da controvérsia, em sede de recurso extraordinário”, escreveu.

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A investigação ficou conhecida porque o ex-assessor da Presidência, Rodrigo da Rocha Loures, ex-deputado federal, foi filmado em uma ação controlada da Polícia Federal com uma mala com R$ 500 mil de delatores da JBS. Segundo o Ministério Público Federal, o assessor era o “homem de confiança” do presidente e agiu em nome dele.

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