Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Fux suspende decisão que mandou afastar Eduardo El Hage, ex-coordenador da Lava Jato no Rio

Ministro atendeu pedido do procurador da República e determinou que punição determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público só pode ser imposta após julgamento de recurso

PUBLICIDADE

Foto do author Rayssa Motta
Por Rayssa Motta
Atualização:
O procurador Eduardo El Hage, que foi coordenador da força-tarefa da Lava Jato Rio, recebeu punição administrativa. Foto: Fabio Motta / Estadão

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira, 17, o afastamento do procurador da República Eduardo El Hage, que foi coordenador da extinta Operação Lava Jato no Rio, determinado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

PUBLICIDADE

O afastamento fica suspenso até o CNMP julgar um recurso do procurador contra a punição administrativa. O julgamento chegou a ser iniciado, mas foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) de um dos conselheiros.

Fux considerou que, se houve pedido de vista, ainda há dúvida em torno do caso. Na avaliação do ministro, a sanção não deve ser aplicada enquanto não houver uma decisão definitiva do conselho.

"Ademais, em sentido diametralmente oposto ao voto vencedor, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, em seu Relatório Final, entendeu pela ausência de comprovação de fatos aptos a ensejar a tipicidade da conduta pela qual o autor foi condenado", diz um trecho da decisão.

Publicidade

A punição foi aplicada porque o CNMP concluiu que o procurador violou o sigilo funcional ao repassar informações para a divulgação de uma notícia, no portal institucional do Ministério Público Federal, sobre a denúncia oferecida pela Lava Jato no Rio contra o ex-senador Romero Jucá, o ex-ministro Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, pelo suposto recebimento de propinas de empreiteiras nas obras da usina de Angra 3. O conselho decidiu afastá-lo do cargo por 30 dias, sem direito à remuneração.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.