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Opinião|Infância e internet: como UE, Reino Unido e Brasil regulam a proteção de menores no ambiente digital

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Não se pode negar que, com os inúmeros benefícios da transformação digital, vieram também os desafios, especialmente quando falamos de crianças e adolescentes que nascem e crescem em um mundo cada vez mais conectado. É nesse contexto que o Digital Services Act (DSA), da União Europeia, e a Lei de Segurança On-line, do Reino Unido¹, desempenham um importante papel.

Alessandra Borelli Vieira Foto: Divulgação

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Ambas as legislações representam marcos importantes na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, estabelecendo diretrizes rigorosas para plataformas on-line, garantindo um ambiente mais seguro, transparente e responsável. Com ênfase na remoção rápida de conteúdo ilegal, avaliações de risco, transparência e controle para adultos responsáveis, essas normas oferecem um passo importante rumo à proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes na web.

Embora inicialmente aplicados no Reino Unido e na União Europeia, esses esforços tendem a inspirar outras nações a adotar medidas semelhantes. É o que chamamos de Efeito Bruxelas, quando legislações de países europeus, como o GDPR, são referências para outros países.

Vale também esclarecer que, embora essas legislações tenham por objetivo a salvaguarda em ambientes on-line, variam, de certa forma, na abordagem e na natureza da aplicação. A Lei de Segurança do Reino Unido, por exemplo, divide os serviços em diferentes categorias, dependendo da dimensão e dos riscos considerados, em oposição ao foco do DSA nos intermediários digitais, que inclui grande variedade de motores de busca, mercados on-line e serviços em nuvem, chamados de gatekeepers.

Entre as diretrizes previstas na Lei da União Europeia, destacam-se a remoção rápida de conteúdo ilegal; avaliações de riscos; proibição de publicidade direcionada a crianças; uso de linguagem simples em documentos e termos; verificação de idade e limites de acesso; criação de canais mais acessíveis e facilitados para denúncias; explicações aos usuários sobre o motivo das sugestões de conteúdo, fornecendo opções para optar por não receber recomendações; publicação de relatórios transparentes sobre decisões de moderação de conteúdo e oferecendo aos usuários a possibilidade de contestar tais decisões; fornecimento de resumos claros dos termos e condições em linguagem acessível e revisão e atualização de sistemas para garantir elevados níveis de privacidade, segurança e proteção de menores.

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O DSA entrou em vigor em 16 de novembro de 2022 e, embora certos aspectos – como a exigência de publicação de relatórios de transparência do período – tenham entrado em vigor imediatamente, a maioria das disposições operacionais da legislação não será aplicada antes de fevereiro de 2024.

Isso demonstra que a implementação de regulamentações abrangentes demanda tempo e planejamento cuidadoso, sendo um exemplo para o Brasil e outros países, que podem aprender com essa experiência, garantindo que leis e regulamentos que protejam crianças e adolescentes na internet sejam eficazes e adequados às realidades locais.

Comparada ao DSA, a abordagem do Reino Unido é mais segmentada. A legislação, que recebeu no dia 26 de outubro de 2023 o consentimento Real, traz uma nova era de segurança e escolha na internet, estabelecendo obrigações legais consideradas pioneiras no mundo nas mídias sociais. Além disso, no dia 9 de novembro será lançada a primeira consulta sobre danos ilegais, contendo propostas sobre como os serviços devem agir em relação à segurança de conteúdos ilegais no ambiente on-line, sendo essa a primeira de três fases estabelecidas pela Lei do UK – as outras duas se referem a serviços de proteção à criança e serviços categorizados (como transparência e risco de dano).

De acordo com a norma do Reino Unido, se não forem cumpridas as regras determinadas, as empresas poderão enfrentar multas significativas que podem chegar a milhares de milhões de libras (até £ 18 milhões ou 10% de sua receita anual global, o que for maior), devendo também obedecer às diretrizes dadas pelo Ofcom (Office of Communications), órgão responsável por regular a mídia no país, que pode, inclusive, determinar prisões a abusadores que compartilham e/ou ameaçam compartilhar imagens íntimas com a intenção de causar angústia, alarme ou humilhação, ou obter gratificação sexual.

No Reino Unido, a maioria das disposições da lei entrará em vigor em até dois meses. No entanto, o governo determinou de imediato que o Ofcom exerça a sua autoridade, por meio da realização de consultorias e orientações a todos que possam ser alcançados pela legislação. Ainda no país, a aplicação da nova lei será fiscalizada pela Sociedade Nacional para a Prevenção da Crueldade com as Crianças (NSPCC, na sigla em inglês), maior ONG infantil da Grã-Bretanha.

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E quanto ao Brasil?

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A importância cada vez maior de uma regulação no Brasil que proteja os direitos de crianças e adolescentes na internet é igualmente inquestionável. Com o crescimento exponencial do acesso à internet e das interações on-line, é fundamental garantir que esse público jovem esteja protegido contra conteúdo inadequado e práticas prejudiciais.

Considerado um passo significativo nessa temática, está em tramitação no Senado Federal o Projeto de Lei 2.628/2022, que estabelece normas para proteger crianças e adolescentes em ambientes digitais. Algumas dessas regras incluem a proibição de menores de 12 anos criarem contas em redes sociais.

Essas diretrizes deverão ser seguidas por aplicativos, plataformas, produtos e serviços digitais, sendo que o não cumprimento das regras pode resultar na suspensão ou até na proibição do serviço, além de multas.

Assim como a Lei de Serviços Digitais da Europa (DAS) e a Lei de Segurança do Reino Unido, o projeto também proíbe publicidade voltada para crianças, como anúncios que usam elementos como representações de menores, linguagem infantil, desenhos animados e prêmios direcionados a esse público. No entanto, a publicidade direcionada a adolescentes é permitida, desde que siga alguns princípios, como não promover discriminação, não induzir sentimentos de inferioridade e apresentar produtos ou serviços de forma clara e verdadeira.

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Há também a previsão de que todas as aplicações de internet forneçam informações sobre os riscos da plataforma e medidas de segurança para proteção da privacidade e dados pessoais de crianças, pais e responsáveis, que devem estar disponíveis independentemente da aquisição do produto.

Além disso, de acordo com o projeto, todos os dispositivos eletrônicos pessoais vendidos no país que permitem acesso à internet, quer sejam fabricados localmente ou importados, deverão conter um adesivo em português destacando a necessidade de proteger crianças e adolescentes de conteúdo inadequado. Por fim, o PL estabelece regras para serviços de monitoramento infantil, que são tecnologias que permitem que pais e responsáveis acompanhem as atividades de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Esses serviços devem garantir a privacidade do conteúdo captado e informar de maneira compreensível sobre o monitoramento realizado.

Com o compromisso contínuo de governos, comunidades on-line e empresas de tecnologia, há a esperança de que o ambiente digital se torne cada vez mais seguro, inclusivo e benéfico para todas as crianças e adolescentes, independentemente de onde vivam.

*Alessandra Borelli é CEO e sócia da Opice Blum Academy, além de sócia responsável pela área de Educação Digital do Opice Blum Advogados. Advogada especialista em Proteção de Dados, Educação e Direito Digital e autora do livro Crianças e adolescentes no mundo digital: Orientações essenciais para o uso seguro e consciente das novas tecnologias, Ed. Autêntica, 2022

¹ É importante destacar que, desde 2020, o Reino Unido não faz parte da União Europeia, portanto, legislações como o Digital Services Act (DSA) não se aplicam ao país. A Lei foi recebeu em 26 de outubro de 2023 o consentimento Real, produzindo alguns efeitos imediatos.

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