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Infidelidade não gera danos morais indenizáveis, decide tribunal

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo mantêm sentença que negou condenar mulher de Paraguacu Paulista, interior do Estado, que durante 14 anos teve um amante, só descoberto pelos ex-sogros dela quando o ex morreu

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Por Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Nilton Fukuda

Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram decisão que negou condenar uma mulher a indenizar seus ex-sogros em razão da traição ao ex-marido. O casal pedia danos morais sob alegação de que a ex-nora teve um amante por 14 anos, sendo que o caso foi descoberto após a morte do filho.

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O colegiado manteve sentença do juiz Caio Taffarel Teixeira, da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista, proferida pelo juiz Caio Taffarel Teixeira. Os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes seguiram o voto do relator, Enéas Costa Garcia.

O magistrado apontou que a ‘infidelidade por si só não é capaz de gerar danos morais indenizáveis, sobretudo porque o pedido foi realizado pelos genitores do suposto ofendido’.

“Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção”, registrou.

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