Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram decisão que negou condenar uma mulher a indenizar seus ex-sogros em razão da traição ao ex-marido. O casal pedia danos morais sob alegação de que a ex-nora teve um amante por 14 anos, sendo que o caso foi descoberto após a morte do filho.
O colegiado manteve sentença do juiz Caio Taffarel Teixeira, da 1ª Vara de Paraguaçu Paulista, proferida pelo juiz Caio Taffarel Teixeira. Os desembargadores Claudio Godoy e Alexandre Marcondes seguiram o voto do relator, Enéas Costa Garcia.
O magistrado apontou que a ‘infidelidade por si só não é capaz de gerar danos morais indenizáveis, sobretudo porque o pedido foi realizado pelos genitores do suposto ofendido’.
“Destaca-se que a reparação por danos morais é admitida quando demonstrada a existência de situação humilhante ou vexatória, e não por situação em que há natural tristeza e decepção”, registrou.