O procurador-geral da República Augusto Aras afirmou que análise do inquérito sigiloso das 'fake news' do Supremo Tribunal Federal (STF) não identificou, 'no estado em que se encontra', investigações contra membros do Ministério Público Federal. A declaração consta em manifestação da PGR em ação movida pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contra o inquérito do Supremo.
"Analisando-se os autos do Inquérito 4.781 no estado em que se encontram, não se identifica, entre os alvos existentes, a presença de procuradores da República", afirma Aras.
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INQUÉRITO NÃO MIRA PROCURADORESO inquérito das 'fake news' no Supremo foi aberto em março do ano passado para apurar 'a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares'.
O mandado de segurança da ANPR alegava que a investigação acarretava risco de coação ilegal contra procuradores, impedimento do exercício de suas atividades ao prejudicar a manifestação de opinião.
O inquérito das 'fake news' é considerado controversa por estar sob sigilo e por ter sido instaurado por ofício, ou seja, de iniciativa própria da Corte e sem a manifestação de outro órgão. Foi dentro dessa investigação que o relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou censura a uma reportagem da revista 'Crusoé' sobre o presidente do STF, ministro Dias Toffoli.
Em manifestação anterior, a PGR apontou que a justificativa apresentada pela Corte não permitia especificar quais pessoas seriam investigadas no âmbito do inquérito, de forma que não era possível concluir a presença de procuradores da República entre os alvos. O acesso foi concedido pelo relator da investigação, ministro Alexandre de Moraes.
Após consultar os autos, Aras garantiu que, ao menos no momento, procuradores não são alvo das investigações e se manifestou contra o pedido da associação. Segundo o PGR, não seria possível obter uma liminar preventiva fundada em suposto receio de ameaça visto que não há nada, 'nas circunstâncias atuais', que diferencie os associados da ANPR dos demais cidadãos.