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Juiz anula prisão em flagrante de Roberto Dias, alvo da CPI da Pandemia

Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, determinou a restituição da fiança que foi paga pelo ex-servidor  do Ministério da Saúde quando recebeu voz de prisão por suposto falso testemunho durante seu depoimento ao colegiado instalado no Senado

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Por Pepita Ortega
Atualização:

O ex-diretor de Logística do Ministério da Saúde, Roberto Ferreira Dias, durante depoimento à CPI Foto: Gabriela Bilo/Estadão

O juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara Federal Criminal da Justiça Federal do Distrito Federal, anulou a prisão em flagrante decretada pela CPI da Covid contra o ex-diretor do Departamento de Logística do Ministério da Saúde Roberto Ferreira Dias, acusado de ter pedido propina de US$ 1 para autorizar a compra da vacina AstraZeneca. Em decisão dada nesta quinta-feira, 19, o magistrado ainda determinou a restituição da fiança que foi paga pelo ex-servidor quando recebeu voz de prisão por suposto falso testemunho durante seu depoimento ao colegiado instalado no Senado.

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Ao analisar um pedido da defesa de Dias, Codevila considerou que a formalização da prisão do ex-servidor do Ministério da Saúde estava 'eivada de ilegalidade', sob o entendimento de que não havia, no caso, 'situação de flagrância que autorizasse' a medida. De acordo com o magistrado, apesar de ter sido convocado depor na CPI como testemunha, a partir do momento em que questionado sobre suposta corrupção da negociação das vacinas contra a Covid-19, 'na posição de agente de fato delituoso, poderia valer-se do direito ao silêncio'.

Nessa linha, o juiz argumentou que a justificativa para a prisão - a de Dias ter sido formalmente inquirido, na condição de testemunha e sob compromisso de dizer a verdade - não é suficiente, por si só, decretação da medida por falso testemunho, uma vez que, na avaliação de Codevila, 'revelou-se nítido o propósito de verificar se o ex-servidor teria participado de algum esquema de compra irregular de vacinas, ao se questionar sobre sua eventual participação em tratativas com terceiros, sendo este, justamente, o objeto de investigação da CPI'.

"Apesar de formalmente qualificado como testemunha e sujeito, em tese, às penas do perjúrio, o flagranteado foi efetivamente tratado, na condução do seu depoimento, como investigado, tanto assim, que a CPI já dispunha de material decorrente da quebra de sigilo telemático para confrontá-lo em seu depoimento, inexistindo, portanto, obrigação de responder às perguntas que lhe foram dirigidas. E se não tinha a obrigação de respondê-las, também pelo teor das respostas não poderia ser incriminado por perjúrio", registrou o juiz em sua decisão.

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As suspeitas de corrupção que recaem sobre Ferreira Dias são decorrentes de denúncia feita à comissão pelo policial militar Luiz Paulo Dominghetti, que se apresenta como representante da empresa Davati Medical Supply. Em depoimento à CPI da Covid, ele confirmou ter recebido um pedido de propina para a compra de 400 milhões de doses da vacina. Dominghetti nega a acusação.

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