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Juiz não vê ‘interesse coletivo’ em gasto de R$ 1,5 milhão e barra festa de companhia de saneamento

Decisão da 3.ª Vara da Fazenda de Curitiba acolheu ação da Promotoria e frustrou evento da Sanepar, que estava programado para esta quarta, 1, em alusão ao Dia do Trabalho, com a contratação de empresas para almoço, massoterapia, infláveis, música ao vivo e teatro; nos autos, companhia alegou que ‘o sanepariano é o ativo mais importante’

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Por Pepita Ortega
Sede Sanepar em Curitiba. Companhia alegou à Justiça que evento estaria ‘alinhado à política de gestão de pessoas da empresa, de que o ser humano, sanepariano, é o ativo mais importante da companhia'. Foto: Geraldo Bubniak/AEN

A Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) teve de adiar evento de comemoração ao Dia do Trabalho, que seria realizado nesta quarta, 1, após o juiz Eduardo Lourenço Bana, da 3ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba, determinar a suspensão das ‘festividades’ para evitar ‘prejuízos’.

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O magistrado ressaltou em sua decisão que a Sanepar é uma sociedade de economia mista e, assim, tem a função social de realização de interesse coletivo. Nessa linha, o magistrado concluiu que não havia ‘interesse coletivo’ no gasto de R$ 1,5 milhão para o ‘Dia do Trabalhador Sanepariano’.

A Sanepar argumentou, no bojo do processo, que o evento estaria ‘alinhado à política de gestão de pessoas da empresa, de que o ser humano, sanepariano, é o ativo mais importante da companhia sendo que este evento contribui para promover e estimular ações para melhoria da qualidade de vida dos empregado’.

Lourenço Bana considerou, no entanto, que a justificativa não era ‘devidamente embasada em estudos que deveriam necessariamente acompanhar o processo licitatório, demonstrando as vantagens em ganho de produção com a sua realização’.

A decisão do magistrado foi assinada na véspera do evento, no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná. A Promotoria pediu não só que a Sanepar fosse impedida de realizar o evento, mas também se abstivesse de ‘realizar eventos semelhantes, sejam eles motivacionais, de integração ou de qualquer outra natureza idêntica, os quais não tenham relação aos fins de criação da empresa’.

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O MP investiga suposto direcionamento de um pregão da Sanepar e, após requerer informações à empresa citada, foi informado da comemoração alusiva ao Dia do Trabalho. O evento seria realizado nas 20 regionais da Sanepar no Paraná, com ‘alimentação e estrutura para atender empregados, dependentes, estagiários, aprendizes e aposentados’ da Companhia de Saneamento.

Segundo o edital da contratação, as empresas responsáveis pelo evento forneceriam ‘almoço, sobremesas, além de lanche e mesa de entradas, deslocamento, serviço de segurança, higiene e limpeza, espaço saúde com massoterapia, recreação, brinquedos infláveis, entretenimento com música ao vivo, bem como apresentação de peça de teatro ou de mágico e cobertura fotográfica’.

À Justiça, o Ministério Público alegou que o gasto com a festa seria de R$1.508.589,01, a ser desembolsado dos cofres da Companhia, com uso de recursos ‘para fins diversos daqueles que justificaram a sua criação’. A Promotoria sustentou que ‘a contratação, com uso de dinheiro público, fere princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e da eficiência, em afronta ao interesse público e desvio de finalidade da Sanepar’.

De acordo com o MP não há previsão legal para a Companhia elaborar uma licitação com objeto de evento de confraternização, ‘com dispêndio vultoso, tornando tal conduta ilícita, desproporcional e desarrazoada’.

COM A PALAVRA, A SANEPAR

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A reportagem do Estadão pediu manifestação da Sanepar.

Nos autos do processo, a Companhia de Saneamento do Paraná argumentou que o evento estaria ‘alinhado à política de gestão de pessoas da empresa, de que o ser humano, sanepariano, é o ativo mais importante da companhia’.

Segundo a Sanepar, a festa ‘contribui para promover e estimular ações para melhoria da qualidade de vida dos empregados’.

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