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Juíza condena mulher por injúria racial, homofobia e agressão em padaria de São Paulo

Magistrada da 20ª Vara Criminal da Capital impôs uma pena de dois anos e quatro meses de detenção à Lidiane Brandão Biezok que no Dia da Consciência Negra em 2020 ofendeu clientes da Dona Deóla, no bairro da Pompéia; diante do diagnóstico de borderline da acusada, punição foi substituída por tratamento ambulatorial por dois anos, no mínimo

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Foto do author Pepita Ortega

Lidiane Brandão Biezok foi condenada a pagar R$ 5 mil de indenização a balconista. Foto: Reprodução

A juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari, da 20ª Vara Criminal de São Paulo, condenou Lidiane Brandão Biezok, autotintitulada 'advogada internacional' que foi flagrada, no Dia da Consciência Negra de 2020, agredindo clientes e funcionários da padaria Dona Deôla, na Pompéia. À época, ao Estadão, a acusada afirmou que se sentia 'mal e destruída por dentro'.

Lidiane foi sentenciada por crimes de injúria racial, lesão corporal e homofobia. Ela pegou dois anos e quatro meses de reclusão, além de 3 meses de detenção, em regime inicial aberto. Em razão do diagnóstico de borderline da ré, a pena foi substituída por 'medida de segurança': tratamento ambulatorial por no mínimo dois anos.

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"No momento dos fatos, a ré apresentou absoluto desprezo em relação às pessoas que diferem dos padrões previamente estabelecidos por ela mesma, os quais são pautados por critérios físicos e de orientação sexual. O comportamento da ré foi lamentável e representa diametralmente o oposto da boa conduta que os cidadãos devem ter em sociedade, para uma convivência pacífica, a qual depende do respeito à diversidade. A intolerância gera ódio e intranquilidade social, de forma que condutas, como a da ré, devem ser repudiadas e repreendidas", escreveu a magistrada na sentença.

A condenação foi assinada na segunda-feira, 19, acolhendo denúncia que tramitou na Justiça estadual desde o dia 1º de dezembro de 2021. A avaliação da juíza Carla de Oliveira Pinto Ferrari foi a de que as provas que constam nos autos eram suficientes para acolher o pedido de condenação feito pela Promotoria.

Segundo o órgão acusador, Lidiane teria injuriado um cliente da padaria Dona Deôla, 'ofendendo-lhe a dignidade por meio de elementos referentes à raça e cor'; 'ofendido a integridade corporal' de um outro frequentador do estabelecimento, 'causando-lhe lesões corporais de natureza leve' e ainda 'praticado atos homofóbicos, mediante manifestações verbais de cunho discriminatório e de preconceito à orientação sexual'.

Com relação à primeira imputação, de injúria racial, Carla entendeu que havia 'prova suficiente quanto à autoria', ressaltando que Lidiane, 'de maneira clara e direta passou a ofender a dignidade da vítima em elementos referentes à sua raça e cor, fazendo referências diretas à sua cor de pele e ao tipo de cabelo com o fim específico de atingir a sua honra'.

A magistrada também entendeu que era 'certo' que Lidiane 'praticou discriminação e preconceito em decorrência da orientação sexual das vítimas'. A juíza ressaltou que a ré 'buscou menosprezar e inferiorizar não só as vítimas, mas também aqueles que se identificam como LGBTQIA+, de forma que a ofensa não teve mero caráter particular e específico, mas sim generalizado'.

Já quanto ao crime de lesão corporal, a juíza Carla ressaltou o laudo pericial que atestou as lesões corporais de natureza leve. Segundo a magistrada, tanto a vítima quanto as testemunhas foram claras quanto ao fato de Liliane, após ofender os clientes da padaria, passou a agredir um deles, 'puxando seu cabelo, desferindo tapas em seu rosto e arremessando objeto em sua direção'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE LIDIANE

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A reportagem busca contato com os advogados da ré. O espaço está aberto para manifestações.

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