Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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Juntas Comerciais contra a lavagem de dinheiro

O cumprimento rigoroso das normas protege a ordem econômica, consolida a ética e assegura um mercado transparente e equilibrado

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convidado
Por Armando Luiz Rovai

A lavagem de dinheiro e o crime organizado representam graves ameaças à estabilidade econômica e à livre iniciativa. A utilização de empresas de fachada, empresas de prateleira e estruturas societárias artificiais permite a ocultação de beneficiários finais e a inserção de capitais ilícitos no mercado formal.

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O registro empresarial não pode ser visto como mero ato burocrático. As Juntas Comerciais exercem função pública essencial na organização da economia, conferindo publicidade, autenticidade e segurança aos atos societários. Devem atuar como filtro preventivo indispensável contra o uso abusivo da personalidade jurídica.

O ordenamento reconhece essa atribuição. A Instrução Normativa DREI nº 76/2020 estabelece controles para o cumprimento da Lei nº 9.613/1998, de prevenção à lavagem de dinheiro. A norma determina a identificação de clientes e beneficiários finais, além do mapeamento de situações passíveis de comunicação ao Coaf.

Norma determina o mapeamento de situações passíveis de comunicação ao Coaf, diz autor Foto: Estadão

Entre os sinais de alerta estão a constituição de múltiplas empresas em curto período, capital incompatível com o objeto social, registro de várias firmas no mesmo endereço sem justificativa econômica e a dificuldade de identificar quem controla a sociedade. Havendo indícios, cabe à Junta reportar o caso ao Coaf, sem gerar impedimento automático do arquivamento do ato.

O tema ganhou repercussão. Reportagem do UOL de 1º de junho de 2026 destacou a obrigação de as Juntas comunicarem operações suspeitas, apontando discrepâncias estaduais. Até 2025, o total nacional foi de 43 mil comunicações, sendo Goiás responsável por 25 mil notificações, São Paulo por 4 mil e Minas Gerais por apenas 56. A matéria ressaltou os riscos de fraudes societárias, provando que o assunto é de interesse público urgente.

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A fiscalização registral não se confunde com investigação criminal. A Junta Comercial não substitui as forças policiais ou o Ministério Público. Sua função é atuar como instrumento de combate à lavagem de dinheiro identificando sinais objetivos de alerta e preservando a qualidade dos dados cadastrais.

É fundamental destacar que o fortalecimento dessa obrigação fiscalizatória da junta não deve gerar burocracia ou entraves ao empreendedorismo. Trata-se de uma atuação técnica, proporcional e padronizada, focada em cruzamento inteligente de dados, jamais em criar barreiras para a abertura de novos negócios legítimos.

Esse dever de cautela protege a livre iniciativa. Empresas constituídas para lavar capitais distorcem a concorrência e corroem a confiança no mercado. Quem opera com recursos escusos pratica preços incompatíveis com a realidade e sufoca o concorrente regular, que cumpre obrigações fiscais. A omissão estatal cria um ambiente hostil ao investidor sério.

A proteção do registro empresarial interessa a toda a coletividade. A lavagem de dinheiro financia o crime organizado e a corrupção, reduzindo a capacidade de investimento do Estado. A atuação preventiva das Juntas Comerciais é uma salvaguarda necessária para a integridade econômica e a cidadania.

O descumprimento negligente dessas diretrizes afasta a imunidade administrativa do órgão e enseja a responsabilização de seus agentes. O cumprimento rigoroso das normas protege a ordem econômica, consolida a ética e assegura um mercado transparente e equilibrado.

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Armando Luiz Rovai
Doutor e professor de Direito Comercial da PUC-SP e Universidade Mackenzie. Foi presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) por quatro mandatos e secretário nacional do Consumidor (Senacom)
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