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Kassio diz que não votou no julgamento que selou destino da vaga de Deltan porque ficou sem internet

Única ausência no plenário virtual do STF, que transferiu para Luiz Carlos Hauly cadeira do deputado cassado, ministro informou que na sexta, 9, estava em região do País com ‘internet instável’

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Por Rayssa Motta
Atualização:
O ministro Kassio Nunes Marques não votou no julgamento que selou o destino do mandato de Deltan Dallagnol. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O julgamento que deu o mandato do deputado cassado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) ao suplente, o economista e ex-deputado Luiz Carlos Hauly, terminou com apenas nove votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF).

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O ministro Kassio Nunes Marques não votou. Procurado pelo Estadão, o gabinete informou que ele estava sem internet.

“O ministro Nunes Marques estava em uma região do País em que a conexão de internet é instável e não conseguiu participar da votação”, diz a nota enviada ao blog.

A conduta é rara entre os ministros. O próprio Nunes Marques tem votado rigorosamente em temas de grande repercussão, como nas denúncias da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra os radicais envolvidos nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

O julgamento que definiu o destino do mandato do ex-procurador da Lava Jato ocorreu em uma sessão extraordinária, de apenas 24 horas, convocada durante o feriado no plenário virtual do STF.

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Os ministros frustraram os planos do PL, partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, de ocupar a cadeira deixada por Dallagnol. A posição contraria o que havia decidido o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que após uma recontagem dos votos anunciou o pastor Itamar Paim (PL) como substituto.

Ao cassar o mandato do ex-procurador, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou expressamente que os votos deveriam ser contados a favor do Podemos. Ele foi o deputado mais votado do Paraná.

O TRE concluiu, no entanto, que nenhum outro candidato do partido ultrapassou a chamada cláusula de desempenho - mínimo de 10% do quociente eleitoral no respectivo Estado. O Supremo decidiu, por sua vez, que a regra não se aplica para definir os suplentes.

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