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Lava Jato: Oportunidades e Desafios

Após o anúncio do impeachment de Dilma Rousseff e a nomeação de Michel Temer como Presidente do Brasil, as notícias envolvendo as novas fases da Operação Lava Jato voltam a ser destaque na imprensa. As empresas relacionadas à investigação continuam com dificuldades em obter empréstimos junto aos bancos, os fornecedores permanecem receosos em manter relações comerciais e as dívidas não param de vencer.

Por Luciana Faria Nogueira e Luiz Renato Okumura
Atualização:

A necessidade das empresas impactadas adversamente pelas investigações da Operação Lava Jato de gerar caixa, não só pela suspensão dos contratos e dos pagamentos pela Petrobras, mas também para arcar com eventuais multas legais e contratuais que lhe sejam impostas, acabou por criar claras oportunidades para investidores: compra de ativos e participações pertencentes a tais empresas. Assim sendo, os investidores, nacionais ou estrangeiros, contam com uma miríade de opções de investimentos no país a preços e condições extremamente atraentes.

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Como exemplo, podemos citar a Petrobras que colocou à venda parte de sua participação em uma petroquímica, além de ter concluído recentemente a venda de participação em uma outra subsidiária para um conglomerado estrangeiro. Outras empresas envolvidas na Lava Jato, notadamente as construtoras, também visam se reestruturar, buscando compradores para seus ativos e participações de empresas controladas para se desfazerem de participações em suas respectivas controladas e voltar a se focarem em suas atividades principais.

Todavia, ainda é relativamente pequeno o número de negócios efetivamente em andamento neste cenário comercial favorável aos investidores. E isto se deve a diversos fatores, como a insegurança da política nacional, as incertezas que a Lava Jato traz e a forma de aplicação da recente Lei Anticorrupção que determina a extensão das responsabilidades pelo pagamento de multa, que pode chegar a até 20% do faturamento bruto da empresa, além da reparação dos danos às sociedades controladoras, coligadas ou, no âmbito do respectivo contrato, às consorciadas.

Em casos semelhantes, existem decisões judiciais determinando a responsabilidade do comprador por sucessão em operações de compra e venda de ativos ou participações. A possibilidade de condenação das empresas que buscam compradores para seus ativos faz com que potenciais investidores fiquem naturalmente receosos com a possibilidade de virem a ser responsabilizados por extensão e/ou por sucessão. Há, portanto, um desestímulo para a concretização do negócio, não tanto pelo risco em si do empreendimento, mas pela incerteza quanta à alocação de responsabilidades.

Esta incerteza pode ser consideravelmente mitigada pela elaboração de estrutura contratual juridicamente adequada que viabilize e regularize o negócio e pela realização de auditoria legal focada em áreas que demandam um conhecimento específico em áreas como direito societário, administrativo, concorrencial, compliance e, conforme o caso, recuperação judicial.

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Nesse contexto, a Lei de Recuperações e Falências permite que empresas em dificuldades financeiras, como é o caso da maioria das investigadas na Lava Jato, negociem livremente um plano de recuperação judicial com os seus credores, podendo prever a venda de ativos e participações em empresas, quando em recuperação judicial. O plano, para ser válido, deverá ser lícito e aprovado regularmente. A venda de ativos e de participação em empresas em recuperação judicial, desde que satisfeitos todos os requisitos legais e judiciais, ocorrerá livre de quaisquer ônus, portanto, sem sucessão da compradora nas obrigações da vendedora.

Tão certo quanto o fato de a compra de ativos ou participações em empresas detidas por empresas investigadas por práticas de corrupção requerer cuidados adicionais por trazer riscos relevantes de responsabilidade por sucessão, é certo também que este risco pode ser mensurado, gerenciado e, muitas vezes, reduzido.

Com o fim da incerteza política mediante a conclusão do processo de impeachment e a expectativa de que as necessárias reformas estruturais sejam endereçadas, espera-se que o número de negócios em andamento passe a aumentar de modo gradual ainda no último trimestre deste ano.

Em um cenário em que há boas oportunidades e participações em empresas promissoras à venda com preços competitivos, a compra desses ativos com as cautelas adequadas pode ser um excelente negócio que contribuiria com o fortalecimento da atual combalida economia, mas sem interferir na punição dos responsáveis pelas irregularidades.

*Por Luciana Faria Nogueira e Luiz Renato Okumura, sócia na área de Recuperação Judicial e Reestruturação de Empresas de TozziniFreire Advogados e sócio na área de Investimento Estrangeiro do escritório, respectivamente

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