As discussões entre casais são intrínsecas à vida a dois, mas quando esses desentendimentos se convertem no foco da atenção midiática, a fronteira entre drama pessoal e exposição pública torna-se tênue. Nesse contexto, é crucial discernir entre meras discordâncias e situações que efetivamente configuram crimes sob a Lei Maria da Penha.
Vivemos em uma era em que personalidades famosas estão constantemente sob o olhar vigilante da mídia, e as discussões conjugais frequentemente adquirem destaque imediato. Contudo, é imperativo que tais desentendimentos não contribuam para a trivialização de crimes passíveis da Lei Maria da Penha, alimentando polêmicas em busca de likes e compartilhamentos.
É fundamental compreender que cada atrito entre casais não constitui automaticamente um indício de violência doméstica. Generalizações precipitadas, ávidas por likes, podem resultar em injustiças, comprometendo a integridade de indivíduos envolvidos.
A Lei Maria da Penha, criada para resguardar vítimas reais de violência, não deve ser deturpada e utilizada como instrumento de perseguição. Sua finalidade primordial é proteger aqueles que sofrem verdadeiramente com a violência doméstica, não servindo como palco para disputas pessoais.
*Raquel Gallinati é delegada de polícia; pós-graduada em Ciências Penais, em Direito de Polícia Judiciária e em Processo Penal; mestre em Filosofia; diretora da Associação dos Delegados de Polícia (Adepol) do Brasil