A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu ação penal contra o desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusado pelo Ministério Público Federal do suposto recebimento de R$ 6 milhões de ex-dirigentes da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio.
A medida foi decretada após o ministro Kassio Nunes Marques anular as provas colhidas contra o magistrado nas Operações Descontrole e Quinto do Ouro em razão do reconhecimento de que o juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio era incompetente para conduzir o inquérito, ‘ainda que indiretamente’.
Kassio Nunes Marques entendeu que o juízo de primeiro grau ‘usurpou a competência’ do STJ para tocar a investigação. As buscas que inicialmente levantaram provas contra o magistrado foram decretadas contra sua esposa Gláucia Iorio de Araújo, antes do envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde o desembargador tem foro.
O ministro declarou ilícitas não só as provas obtidas com as primeiras diligências, determinadas pela Justiça Federal do Rio, mas também as derivadas, como as requeridas pela Procuradoria-Geral da República após o envio do caso para o STJ. A cúpula do Ministério Público Federal já recorreu da decisão. A suspensão decretada por Gallotti tem validade até uma decisão do STF sobre tal recurso.
A anulação ocorreu no bojo de um recurso em que a defesa de Guimarães Neto questiona decisão do STJ que colocou o desembargador no banco dos réus por corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal foi contra o pedido dos advogados do magistrado, sob o argumento de que a banca só argumentou a incompetência da 7ª Vara Criminal do Rio após a Corte Especial do STJ receber a denúncia.
Kassio disse ver ‘situação de flagrante ilegalidade’, mesmo destacando a jurisprudência do STF no sentido de que as nulidades - como a incompetência do juíz - devem ser argumentadas no momento certo.
O ministro acolheu o argumento da defesa de que, desde o início das investigações, os procuradores responsáveis pelo inquérito já tinham conhecimento sobre ‘denúncia de envolvimento’ do desembargador e de sua esposa.
“Conclui-se, desse modo, pela análise dos documentos acostados, que as provas produzidas em desfavor do paciente (Mário Guimarães), por meio de quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares de sua esposa, foram proferidas por juízo incompetente, tendo em vista a ciência inequívoca do suposto cometimento, por parte do órgão acusatório, da participação do desembargador, detentor de prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça”, anotou.
O ministro ainda descartou a possibilidade de o STJ validar as provas colhidas por ordem da Justiça Federal do Rio, Sb o argumento de que os atos praticados pelo juízo de primeiro grau são ‘eivados de nulidade’. Segundo Kassio, o Ministério Público Federal já tinha ciência da incompetência da 7ª Vara Criminal Federal do Rio para supervisionar a investigação.