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Ministra suspende ação contra desembargador do Rio acusado de pegar propinas de R$ 6 milhões

Após ministro Nunes Marques anular provas que envolvem desembargador Mário Guimarães do Tribunal de Justiça do Rio em esquema da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio, ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, decide paralisar processo criminal

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Foto do author Pepita Ortega
Atualização:
Prédio do STJ em Brasília Foto: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil

A ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu ação penal contra o desembargador Mário Guimarães Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, acusado pelo Ministério Público Federal do suposto recebimento de R$ 6 milhões de ex-dirigentes da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio.

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A medida foi decretada após o ministro Kassio Nunes Marques anular as provas colhidas contra o magistrado nas Operações Descontrole e Quinto do Ouro em razão do reconhecimento de que o juízo da 7ª Vara Criminal Federal do Rio era incompetente para conduzir o inquérito, ‘ainda que indiretamente’.

Kassio Nunes Marques entendeu que o juízo de primeiro grau ‘usurpou a competência’ do STJ para tocar a investigação. As buscas que inicialmente levantaram provas contra o magistrado foram decretadas contra sua esposa Gláucia Iorio de Araújo, antes do envio do caso ao Superior Tribunal de Justiça, onde o desembargador tem foro.

O ministro declarou ilícitas não só as provas obtidas com as primeiras diligências, determinadas pela Justiça Federal do Rio, mas também as derivadas, como as requeridas pela Procuradoria-Geral da República após o envio do caso para o STJ. A cúpula do Ministério Público Federal já recorreu da decisão. A suspensão decretada por Gallotti tem validade até uma decisão do STF sobre tal recurso.

A anulação ocorreu no bojo de um recurso em que a defesa de Guimarães Neto questiona decisão do STJ que colocou o desembargador no banco dos réus por corrupção passiva, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal foi contra o pedido dos advogados do magistrado, sob o argumento de que a banca só argumentou a incompetência da 7ª Vara Criminal do Rio após a Corte Especial do STJ receber a denúncia.

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Kassio disse ver ‘situação de flagrante ilegalidade’, mesmo destacando a jurisprudência do STF no sentido de que as nulidades - como a incompetência do juíz - devem ser argumentadas no momento certo.

O ministro acolheu o argumento da defesa de que, desde o início das investigações, os procuradores responsáveis pelo inquérito já tinham conhecimento sobre ‘denúncia de envolvimento’ do desembargador e de sua esposa.

“Conclui-se, desse modo, pela análise dos documentos acostados, que as provas produzidas em desfavor do paciente (Mário Guimarães), por meio de quebra do sigilo fiscal e bancário e outras medidas cautelares de sua esposa, foram proferidas por juízo incompetente, tendo em vista a ciência inequívoca do suposto cometimento, por parte do órgão acusatório, da participação do desembargador, detentor de prerrogativa de foro perante o Superior Tribunal de Justiça”, anotou.

O ministro ainda descartou a possibilidade de o STJ validar as provas colhidas por ordem da Justiça Federal do Rio, Sb o argumento de que os atos praticados pelo juízo de primeiro grau são ‘eivados de nulidade’. Segundo Kassio, o Ministério Público Federal já tinha ciência da incompetência da 7ª Vara Criminal Federal do Rio para supervisionar a investigação.

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