PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Ministro do Supremo suspende reintegração de posse de prédio na Augusta com 35 crianças

Ricardo Lewandowski atende a pedido da Defensoria Pública de São Paulo e barra ordem judicial que mandava retirar 40 famílias de edifício na capital paulista

Foto do author Redação
Por Redação
Atualização:

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo e suspendeu nesta quinta-feira, 6, a ordem de reintegração de posse de um prédio situado na Rua Augusta, na capital paulista, ocupado por mais de 40 pessoas e ao menos 35 crianças em condições de vulnerabilidade.

PUBLICIDADE

A Defensoria Pública de São Paulo questionou no STF decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve a reintegração decretada pelo juízo de primeiro grau, recomendando que as famílias fossem encaminhadas ao abrigo que estivesse disponível no município, sob o argumento de que sua permanência no imóvel inacabado representaria riscos às suas vidas.

Ao analisar a reclamação da Defensoria, o ministro lembrou que o Supremo estendeu até dia 31 de março os efeitos da decisão que decisão que suspendeu despejos e desocupações em imóveis urbanos e rurais, em razão da pandemia da covid-19. As informações foram divulgadas pela corte.

O relator explicou que com relação a ocupações estabelecidas após o início da pandemia da covid-19, como é o caso dos autos, a decisão da corte máxima não impede que o poder público aja para inibir sua consolidação, desde que as pessoas sejam levadas para abrigos públicos ou lhes seja assegurada outra forma de moradia adequada.

Lewandowski entendeu que, no caso em questão, o Tribunal de Justiça de São Paulo somente fez uma recomendação de encaminhamento das famílias para abrigo que estiver disponível. Na avaliação do ministro, a decisão da corte estadual não deu 'solução garantidora de direitos à moradia digna, à saúde e à vida de pessoas em situação de vulnerabilidade', ferindo as condicionantes definidas na decisão do STF sobre as reintegrações.

Publicidade

"Não está clara a apresentação de plano ou proposta de reserva de vagas para as pessoas e famílias em centros de acolhida, abrigos ou outra forma que assegure o direito à moradia adequada onde se possa adotar medidas para a proteção à saúde, à integridade física e à vida durante a pandemia", ponderou o ministro.

Para decidir sobre o mérito do caso, Lewandowski requisitou informações ao Tribunal de Justiça de São Paulo e oficiou o Estado para que informe a capacidade de assentar as famílias eventualmente desalojadas. O ministro também determinou que a incorporadora seja citada para apresentar contestação, com o envio posterior dos autos à Procuradoria-Geral da República.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.