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Não há isonomia na violação à lei - O impeachment e o caso das "pedaladas fiscais"

Um dos argumentos mais recorrentes na defesa contra o impeachment da Presidente Dilma é o de que os artifícios orçamentários utilizados para maquiar a real e difícil situação das contas públicas - as "PEDALADAS FISCAIS" - foram praticados em outros governos e ninguém nunca foi punido por isso. Na lógica da defesa, se ninguém foi punido não se deve punir, também, a atual Presidente da República. Embora possa soar como um interessante argumento, principalmente aos ouvidos incautos, tal discurso, em realidade, não guarda adequação ético-jurídica pois NÃO HÁ ISONOMIA NO ILÍCITO.

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Por Alexandre Vidigal
Atualização:

Um ato praticado em DESCONFORMIDADE COM A LEI NÃO PODE GERAR DIREITOS; NÃO PODE SERVIR DE PARADIGMA para justificar a prática de outro ato também irregular, ilícito, ilegal. NÃO SE VALIDA UM ATO TENDO POR PARÂMETRO UM OUTRO ATO INVÁLIDO.

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E essa compreensão de juridicidade impõe-se observar em um momento tão importante como o presente, a se evitar desinformação e mesmo má-fé nos debates. Admitir que uma situação ilícita, não responsabilizada no passado, possa servir de referência para não se responsabilizar outra situação ilícita no presente e no futuro, como no caso das "PEDALADAS FISCAIS", é o mesmo que admitir não possa mais haver condenação por qualquer crime neste país, como o homicídio, o estupro, o roubo, a corrupção e tantos outros, pois muitos criminosos nunca foram levados às grades dos tribunais ou sequer foram processados; é o mesmo que admitir devessem ser abertas todas as portas dos presídios do país e que nunca mais ninguém fosse condenado por crime algum.

E embora isso possa parecer absurdo, tal absurdo se encontra na mesma e exata dimensão no discurso de se pretender invocar tratamento isonômico para uma situação que tem como paradigma uma ilegalidade. Em casos tais, pode-se até argumentar com a avaliação de critérios como o "JUSTO" ou o "INJUSTO", onde uns são ou podem vir a ser punidos e outros não. E, realmente, é natural que uma situação como essa deflagre mesmo sentimentos de inconformismo e de injustiça pelo tratamento diferenciado.

Mas para o enfrentamento dessa real sensação de desequilíbrio em tema tão sensível como o da responsabilização criminal, a solução não passa pelo equivocado discurso de "não se punir hoje porque não se puniu ontem". Passa, isso sim, pela necessidade de se chamar à responsabilidade todos quantos envolvidos com ilegalidades no passado e no presente.

No ambiente jurídico, e naquilo que se possa ter como sério, consistente, ético e honesto, não há frestas para argumentos que buscam ludibriar.

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O impeachment é um processo político, mas é jurídico também; é jurídico e político. Esses componentes, no impeachment, se entrelaçam e se completam; jamais se excluem. Um mínimo de visão jurídica no enfrentamento desse tema tão sensível do impeachment é uma prudente medida.

E como é corretíssima a premissa de que não pode mesmo haver impeachment sem crime de responsabilidade, por outro lado cumpre observar premissa de mesma inteligência a informar que, havendo crime de responsabilidade, o impeachment se impõe.

Alexandre Vidigal é juiz Federal em Brasília, Doutor em Estudos Avançados de Direitos Fundamentais, pela UC3, de Madri e Coordenador Acadêmico do Instituto dos Magistrados Federais-IMAFE

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