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Novo arcabouço regulatório para fundos de carbono e rotulagem ESG

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Por Thales Saito , Eduardo Ferreira , Fernando Becker Mau e Ricardo Baars
Atualização:
Thales Saito, Eduardo Ferreira, Fernando Becker Mau e Ricardo Baars. Foto: : Divulgação

Em 23 de dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu nova regulamentação de fundos de investimento e trouxe duas principais inovações para o mercado de investimentos sustentáveis e climáticos: quais fundos podem ter em seu nome referências a ESG e a incorporação da definição da natureza jurídica dos créditos de carbono como ativos financeiros, em linha com o previsto no Decreto nº 11.075/2022.

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A nova norma estabelece que o regulamento do fundo e o anexo descritivo da classe de cotas cuja denominação contenha referência a fatores ambientais, sociais e de governança, tais como "ESG", "ASG", "ambiental", "social", sustentável ou termos correlatos às finanças sustentáveis deve estabelecer:

  1. os benefícios ambientais, sociais ou de governança esperados e como a política de investimento busca originá-los;
  2. metodologias, princípios ou diretrizes que são seguidas para a qualificação do fundo ou da classe, conforme sua denominação;
  3. a entidade responsável por certificar ou emitir parecer de segunda opinião sobre a qualificação, se houver, bem como informações sobre a sua independência em relação ao fundo; e
  4. especificação sobre a forma, o conteúdo e a periodicidade de divulgação de relatório sobre os resultados ambientais, sociais e de governança alcançados pela política de investimento no período, assim como a identificação do agente responsável pela elaboração do relatório.

Com esses requisitos, a norma autoriza o uso de referências a ESG apenas para os fundos que têm como objetivo o investimento sustentável e não apenas aos fundos que integram fatores ESG em sua análise de risco.

Outra inovação da nova norma que regula os fundos de investimento é incorporação de conceito previsto no Decreto nº 11.075/2022, para caracterizar de créditos de carbono como ativos financeiros. A norma prevê ainda que os créditos de descarbonização (CBIOs), previstos na Política Nacional de Biocombustíveis (Renovabio) - Lei nº 13.576/2017, também devem ser considerados como ativos financeiros para sua circulação. Assim, os créditos de carbono e os CBIOS são passíveis de investimento por fundos de investimento financeiro.

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No entanto, a classificação dos créditos de carbono e CBIOS como ativos financeiros apenas abarca os créditos registrados em sistema de registro e de liquidação financeira de ativos autorizado pela CVM ou pelo Banco Central do Brasil ou negociados em mercado administrado por entidade de mercado organizado autorizado pela CVM, o que atualmente apenas é possível para o CBIO.

Em linha com as inovações trazidas pela nova norma de fundos de investimento para regular o mercado de investimentos sustentáveis, a CVM publicou, em 23 de janeiro de 2023, sua "Política de Finanças Sustentáveis", cujo papel é fomentar as finanças sustentáveis no âmbito do mercado de capitais de forma a atrair investimentos e ajudar no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Adicionalmente, a política, dentre outros princípios, busca fortalecer a transparência das informações ESG no mercado, a construção de uma taxonomia voltada ao tema das finanças sustentáveis e coibir o "greenwashing".

A política prevê também a elaboração de um plano de ação para alcançar seus objetivos tendo periodicidade mínima bianual, que conterá objetivos e as metas a serem alcançadas, sua justificativa, atribuição de responsáveis para sua implementação e um cronograma.

O regramento dos requisitos para um fundo de investimento conter nomenclaturas relacionadas a investimentos sustentáveis e climáticos contribui para evitar o "greenwashing" e fortalecer a transparência para os investidores tomarem suas decisões de investimento. Já a definição de créditos de carbono e CBIOS como ativos financeiros destrava a insegurança jurídica para que os fundos de investimento possam investir em tais ativos.

Tais mudanças trazidas pela nova norma de fundos de investimento estão em linha com a Política de Finanças Sustentáveis publicada recentemente pela CVM. Com a publicação dos Planos de Ação da referida política devemos observar mais mudanças no arcabouço regulatório das finanças sustentáveis.

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Por fim, com avanço da pauta de sustentabilidade no país, em especial, nos mercados financeiro e de capitais, vale destacar que a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais = ANBIMA ("ANBIMA") já tinha estabelecido regras e procedimentos sobre o tema, com objetivo de melhorar a identificação de produtos sustentáveis entre os fundos de investimento, demonstrando os riscos existentes e assegurando a veracidade entre o nome e o objetivo do fundo, assim como o seu compromisso com a sustentabilidade. Atualmente, as regras da ANBIMA aplicam-se somente a fundos de renda fixa e ações. Todavia, já estão em curso iniciativas semelhantes que serão aplicáveis aos demais tipos de fundos, inclusive para os estruturados, como por exemplo o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios.

*Thales Saito, sócio da área de Bancário do Machado Meyer Advogados

*Eduardo Ferreira, sócio da área Ambiental e integrante da prática multidisciplinar de ESG e Negócios de Impacto do Machado Meyer Advogados

*Fernando Becker Mau, advogado da área de Bancário e integrante da prática multidisciplinar de ESG e Negócios de Impacto do Machado Meyer Advogados

*Ricardo Baars, advogado da área de Bancário do Machado Meyer Advogados

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