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Opinião|O que muda com a nova lei de tributação na Previdência Complementar?

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convidado
Por Jarbas Antonio de Biagi*

A sanção da proposta de lei nº 14.803/2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva marca uma revolução no panorama da Previdência Complementar. Esta legislação conferiu aos participantes e assistidos a liberdade de escolher entre os regimes de tributação progressivo ou regressivo no momento do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados. Anteriormente, a tomada de decisão sobre o regime tributário era limitada, gerando incertezas e demandando escolhas precoces.

Jarbas Antonio de Biagi Foto: Arquivo pessoal

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A nova legislação não apenas simplifica o processo decisório, mas também oferece uma flexibilidade maior aos indivíduos, permitindo uma avaliação consciente das opções de tributação para escolher a mais vantajosa para o futuro. Com alíquotas variando de 10% a 35%, dependendo do tempo de acumulação das reservas e da opção de regime selecionada, a abordagem corrige a antiga exigência de escolha precoce, reconhecendo a dificuldade em prever a opção mais benéfica a longo prazo.

A recente mudança na legislação anterior, com a Lei nº 14.803/2024, é fruto de uma colaboração entre os setores público e privado, que evidencia o impacto positivo do envolvimento coletivo na formulação de políticas que beneficiam toda a sociedade. Essa conquista reflete o compromisso de diversos setores em construir um sistema previdenciário mais justo e eficiente para todos os brasileiros.

Ao refletirmos sobre a previdência complementar fechada, é inegável que este setor, pautado em uma visão de longo prazo que ultrapassa quatro décadas, construiu um patrimônio notável, alcançando a marca de R$ 1,2 trilhão em ativos. Essa robustez financeira desempenha um papel crucial ao garantir a aposentadoria e pensões para mais de 7 milhões de participantes, sejam eles diretos ou indiretos.

Mais do que um suporte à segurança financeira dos brasileiros, a previdência complementar fechada emerge como um pilar fundamental. Ao representar mais de 12% do Produto Interno Bruto (PIB), esse setor não apenas assegura o bem-estar dos participantes, mas também desempenha um papel significativo no crescimento econômico do país. É, portanto, uma peça-chave na construção de um futuro financeiro sólido para os cidadãos e no impulsionamento da economia nacional.

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A nova lei não é apenas uma mudança regulatória; é um marco conquistado após mais de uma década de debates parlamentares. Além de impulsionar o setor previdenciário, ela representa uma conquista significativa para a sociedade, participantes e para o segmento como um todo. O novo cenário criado pela legislação serve como estímulo adicional para a acumulação estratégica de recursos previdenciários.

A ampliação da decisão sobre o regime de tributação para os participantes de um plano previdenciário é um passo crucial. Essa inclusão reflete a busca por maior flexibilidade e autonomia na gestão das finanças pessoais, consolidando a importância dessa lei como um instrumento transformador no panorama previdenciário brasileiro.

Em meio a essas mudanças, vislumbramos um horizonte mais promissor, onde a liberdade de escolha se torna o cerne da construção de um futuro financeiro sólido e sustentável. A Lei nº 14.803/2024 é um testemunho do progresso que pode ser alcançado quando as instituições e a sociedade convergem para a construção de políticas que ampliam as liberdades individuais e impulsionam o desenvolvimento de setores estratégicos.

*Jarbas Antonio de Biagi é diretor-presidente da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp)

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