Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

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Primeira Turma do STF confirma decisão que decretou perda do mandato de Zambelli

Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram para anular decisão da Câmara que mantinha deputada federal presa na Itália no cargo

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Foto do autor Rayssa Motta
Atualização:

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira, 12, no plenário virtual, a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP).

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia acompanharam a posição de Moraes.

Carla Zambelli está presa na Itália. Foto: Felipe Rau/Estadão

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Carla Zambelli enfrenta o risco de cassação porque foi condenada a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A deputada está presa na Itália.

A Câmara dos Deputados salvou o mandato de Zambelli. Foram 227 votos a favor da cassação e 170 votos contra.

Para Moraes, no entanto, a perda do mandato é automática porque um dos efeitos da condenação criminal é a suspensão dos direitos políticos.

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O ministro afirmou que a decisão da Câmara é um “ato nulo, por evidente inconstitucionalidade, presentes tanto o desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, quanto o flagrante desvio de finalidade”.

O ministro Cristiano Zanin também defendeu a perda imediata do mandato, tanto por uma questão de “moralidade” quanto pela impossibilidade de Carla Zambelli retomar as funções enquanto cumprir a pena em regime fechado.

“Vejo, de fato, que a melhor solução para casos como o que ora se analisa é entender que a perda do mandato constitui decorrência automática da condenação, de forma que a decisão da Mesa da Câmara dos Deputados deve ter a natureza tão apenas declaratória”, escreveu.

Ao acompanhá-los, Flávio Dino afirmou que os parlamentares não podem exercer o mandato “em afronta à Constituição” e que o Congresso não pode “convalidar formas fictícias de exercício da representação política”.

“É falsa a opção entre preservação ou não do mandato quando as circunstancias fáticas inviabilizam o exercício das atribuições”, diz o voto.

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Conforme revelado pelo Estadão, a parlamentar já custou R$ 654,6 mil de dinheiro público desde que fugiu do Brasil, em junho.

“Em um país com tantas desigualdades e carências, o uso do dinheiro público não comporta desperdícios como o ora tratado. Ou seja, a concretização da perda do mandato da condenada, com a imediata posse definitiva do suplente, representa - a um só tempo - um ato de responsabilidade política, social e fiscal”, afirmou Dino.