A advogada e influenciadora Deolane Bezerra protagonizou uma série de fatos e reviravoltas nos últimos dias, culminando na sua reintegração ao sistema prisional na tarde de terça-feira (11). Deolane havia sido inicialmente colocada em prisão domiciliar um dia antes, mas teve sua situação alterada após alegações de descumprimento das medidas cautelares impostas pela Justiça.
O novo mandado de prisão afirma que Deolane Bezerra não é uma pessoa comum e destaca sua significativa influência nas mídias sociais. As autoridades argumentam que suas alegações de abuso de autoridade visam obstruir a Justiça e manipular a opinião pública a seu favor. O documento judicial menciona que Deolane tem a capacidade de moldar a opinião pública e que suas manifestações públicas poderiam criar um ambiente de pressão sobre as instituições judiciárias, prejudicando o andamento do processo.
A decisão da Justiça em retornar Deolane à prisão tem como justificativa a necessidade de um ambiente mais controlado e isolado, capaz de garantir a segurança e o bem-estar das outras detentas. A influenciadora está detida na Colônia Penal Feminina de Buíque, localizada a 280 km de Recife.
Do ponto de vista técnico-jurídico, é crucial entender que nesta fase processual não se discute o mérito das acusações contra Deolane, ou seja, se ela é culpada ou inocente dos crimes que lhe são imputados. O foco está na necessidade da aplicação da prisão preventiva, medida que deve ser usada como último recurso.
A jurisprudência brasileira estipula que a prisão preventiva só deve ser aplicada quando outras medidas cautelares não forem suficientes para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Além disso, a prisão preventiva deve ser fundamentada e não pode ser utilizada apenas com base em uma ameaça abstrata à ordem pública ou econômica.
No caso de Deolane Bezerra, a Operação Policial denominada Integration, que investiga a advogada, não inclui crimes violentos ou graves contra a saúde pública. Deolane Bezerra está sendo investigada por supostos crimes relacionados a apostas, jogos de azar e lavagem de dinheiro. Ela é ré primária, possui residência fixa e poderia responder ao processo em liberdade, conforme o Artigo 319 do Código de Processo Penal.
Importante frisar que a prisão preventiva é considerada uma medida de última ratio, devendo ser aplicada somente quando outras alternativas forem inadequadas. Recentemente, as medidas cautelares anteriormente impostas a Deolane Bezerra foram revogadas e ela foi libertada temporariamente. Contudo, ao fazer declarações públicas sobre supostos abusos de autoridade, ela alegou que sua prisão tinha motivações ilícitas, o que levou a uma nova decretação de prisão.
Vale destacar que, de acordo com o Artigo 282 do Código de Processo Penal, o juiz deve intimar o investigado para se manifestar antes de revogar uma prisão preventiva, o que não ocorreu no caso de Deolane. Além disso, o Artigo 282, parágrafo 4, estabelece que novas medidas cautelares menos gravosas devem ser consideradas antes da decretação da prisão preventiva.
Assim, o caso de Deolane Bezerra tem amplas implicações legais e midiáticas, especialmente no que se refere ao funcionamento das apostas online e à influência das mídias sociais em processos judiciais. Embora a nova decretação da prisão preventiva seja legalmente permitida, a aplicação de medidas cautelares mais brandas e a observância dos princípios constitucionais da presunção da inocência e do contraditório são essenciais para garantir a justiça e a equidade no processo. A atenção à proporcionalidade e à necessidade da prisão preventiva é fundamental para assegurar que os direitos dos investigados sejam respeitados, sem que a pressão pública ou midiática interfira nas decisões judiciais.
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