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Procuradores de Câmara de Revisão do MPF pedem a Aras que não assine termo de cooperação sobre leniência

Integrantes da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal criticaram medida encabeçada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli; PGR aguardava parecer técnico para tomar decisão sobre a proposta

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal criticou o acordo de cooperação sobre acordos de leniência firmado na semana passada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, junto do governo federal e do Tribunal de Contas da União (TCU). Em nota técnica enviada à Procuradoria-Geral da República, os procuradores pedem a Augusto Aras que não assine o documento.

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O termo de cooperação sobre leniência - as delações premiadas de empresas - foi assinado na última quinta, 6, sem o aval do Ministério Público Federal. Aras preferiu aguardar a nota técnica da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão antes de assinar a medida.

O termo de cooperação, segundo Toffoli, visa garantir estabilidade jurídica nas negociações de leniência entre órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Controladoria-Geral da União (CGU) junto à Procuradoria e o TCU. Os procuradores, contudo, alegam que a medida vai esvaziar as atribuições do Ministério Público Federal nas tratativas.

Em nota técnica, a 5ª Câmara de Coordenação e Revisão aponta que o termo de cooperação 'separa injustificadamente' o acordo de leniência do acordo de delação premiada, firmado por pessoas físicas, o que dificultaria a coleta de provas. Antes, os procuradores criticaram a modelagem dada por Toffoli nos termos da proposta ao 'ignorar a legitimação do MPF para a celebração dos acordos de leniência'.

"Com isto, retira a potencialidade jurídica do acordo de instrumento com a função de alavancagem probatória, ensejando uma inaceitável submissão de investigações criminais de atos de corrupção a acordos que estão reservados a CGU-AGU, sob controle externo do TCU", apontam.

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O procurador-geral da República, Augusto Aras. Foto: Dida Sampaio / Estadão

A 5ª Câmara listou inseguranças jurídicas que surgem com o acordo. Em um ponto, os procuradores questionam como as tratativas em negociação pela CGU e pela AGU poderiam avaliar se as provas apresentadas por uma empresa foram suficientes para fechar o acordo de leniência quando o MPF não participa da mesa de negociações. O risco, apontam, é um acordo ser firmado muito prematuramente.

Em outro trecho, os procuradores perguntam quais mecanismos garantiriam que os acordos fechados por órgãos do governo federal incentivariam as empresas delatoras a entregar ilícitos cometidos pela alta cúpula da União, como ministros de Estado.

A 5ª Câmara também critica a previsão de compartilhamento de informações sigilosas com órgãos do governo federal, medida que 'poderia representar uma violação à garantia do sigilo dessas informações'.

"A obrigação de compartilhamento obrigatório com órgãos do Poder Executivo ou do TCU, além de desconsiderar o princípio da separação dos Poderes e a lógica constitucional do exercício do poder estatal na repressão penal de ilícitos derivados, subverte a configuração constitucional do Ministério Público, órgão constitucional autônomo e independente", afirmam os procuradores.

Entenda a proposta. De acordo com o texto assinado por Toffoli na semana passada com integrantes do governo federal, a CGU e a AGU se comprometem a, durante negociações para firmar acordos de leniência, compartilhar informações com o TCU para que o tribunal possa agir de acordo com sua competência, à medida em que as informações forem sendo recebidas.

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Da mesma forma, a CGU se compromete a informar ao MPF e à PF o envolvimento de pessoas físicas em crimes que estejam sendo investigados em procedimentos abertos com base na Lei Anticorrupção e com base na Lei de Improbidade Administrativa, igualmente, se isso não comprometer os trabalhos do órgão.

Por sua vez, o Ministério Público Federal, a Polícia Federal e o Tribunal de Contas da União devem acionar a CGU e a AGU se surgir a possibilidade de assinatura de acordos de leniência, no curso de investigação sobre crimes praticados por empresas, desde que a medida não coloque em risco trabalhos em andamento.

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