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Procuradoria em São Paulo pede arquivamento de investigação contra Lulinha no caso Oi/Telemar

Ministério Público Federal argumenta que suspeição do ex-juiz da Operação Lava Jato Sérgio Moro, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, alcança decisões que fundamentaram procedimento que colocava filho do ex-presidente Lula sob suspeita de propinas para empresas por ele controladas

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Foto do author Pepita Ortega

Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Lula. Foto: Paulo Giandalia / AE

O Ministério Público Federal em São Paulo pediu o arquivamento da investigação contra o empresário Fábio Luis Lula da Silva, filho mais velho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva conhecido como Lulinha, sobre suspeitas de propinas da Oi/Telemar em troca de atos favoráveis do governo.

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A avaliação da Procuradoria é a de que decisões do ex-juiz da e atual presidenciável, Sérgio Moro, fundamentaram a instauração e prosseguimento das investigações contra Lulinha. Assim, em razão da suspeição do ex-magistrado, declarada pelo Supremo Tribunal Federal, o MPF apontou a nulidade das medidas cautelares autorizadas no âmbito das apurações cuja fase ostensiva foi batizada de 'Mapa da Mina', a 69ª fase da Lava Jato.

"Excluindo-se os elementos obtidos nos feitos diretamente anulados pelo Supremo Tribunal Federal, bem como das medidas cautelares deles diretamente derivadas, é forçoso concluir que o presente apuratório carece de elementos indiciários de prática criminosa que remanesçam hígidos a justificar o prosseguimento das investigações", ponderou a procuradora Luciana da Costa Pinto.

O documento foi apresentado à Justiça de São Paulo na segunda-feira, 13, após os advogados de Lulinha defenderem a anulação de atos que embasaram a instauração do inquérito, com o consequente arquivamento da apuração.

A investigação em questão foi aberta em 2019 pela Lava Jato em Curitiba para apurar repasses de R$ 132 milhões da OI/Telemar para as empresas do grupo Gamecorp/Gol, que têm como um de seus controladores o filho mais velho do ex-presidente.

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Após a fase ostensiva do inquérito, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, entendeu que o foro competente para processar e julgar o caso seria o paulista e remeteu a investigação para a Justiça Federal de São Paulo. No entanto, a 10ª Vara Federal em São Paulo acabou entendendo que a maior parte dos crimes sob investigação teria acontecido no Rio de Janeiro e decidiu transferir mais uma vez as apurações.

Em outubro, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região fixou a competência da Justiça Federal de São Paulo para análise e processamento do caso.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO TOFIC SIMANTOB, QUE REPRESENTA LULINHA

"A manifestação do MPF põe fim a uma série de ilegalidades que foram cometidas neste processo. Desde a suspeição do juiz Moro até a incompetência territorial da vara de Curitiba, as ilicitudes foram sendo praticadas com o objetivo de dar sobrevida a uma investigação natimorta, por ausência de elementos mínimos da prática de crime"

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