É controversa e inconstitucional, segundo advogados e juristas, a decisão do governador do Rio, Wilson Witzel (PSC), de internar compulsoriamente moradores de rua que usam drogas.
"Juridicamente, quando as pessoas que estão na rua consomem drogas e não tem sua capacidade de autodeterminação, o estado pode e deve intervir", disse o governador. "Se for o caso, recolhê-la, para dar o tratamento adequado."
Para a advogada Mônica Sapucaia Machado, doutora em Direito Político e Econômico e professora da Escola de Direito do Brasil (EDB), a decisão de Witzel é inconstitucional e viola os direitos humanos.
"Os moradores de rua não podem ser considerados usuários de drogas, ou criminosos só por serem pobres", diz Sapucaia. "Pelo contrário, pelos preceitos constitucionais, o Estado brasileiro deve a essas pessoas assistência, oportunidade e a garantia dos seus direitos fundamentais e não as oprimir ainda mais. Espero que o STF entenda a inconstitucionalidade dessa decisão e a suspenda."
A advogada considera que o País vive 'um momento difícil' para o Direito Constitucional. "Os preceitos constitucionais de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos estão perdendo força para uma construção político-jurídica que entende os pobres, as mulheres, a comunidade LGBT, os negros e negras como inimigos da paz social, como empecilhos ao desenvolvimento."
Para a advogada Fernanda Zucare, membro da Comissão de Direito Médico e Securitário da OAB-SP e professora da PUC de São Paulo, a internação compulsória é um assunto preocupante e delicado.
"Não é questão de defender que haja tratamento domiciliar aos doentes, mas a forma como será conduzida a internação compulsória é que preocupa", afirma Fernanda. "A meu ver, essa internação deveria passar pelo crivo do Ministério Público, só se tornando efetiva após decisão judicial."
A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que, recentemente, foram sancionados por Bolsonaro novos dispositivos legais com regramentos para a internação compulsória.
"Por enquanto, não há o que se questionar, embora tais imposições venham a afrontar o direito de ir e vir previsto na Constituição brasileira", diz Chemim. "Por outro lado, o Estado tem a obrigação constitucional de proteger as pessoas e garantir a sua segurança."
Para ela, se houver um conflito de normas constitucionais, será 'preciso usar a prudência e o bom senso para chegar a um equilíbrio do ponto de vista social e, especialmente, constitucional'.
No entanto, segundo o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a Lei 10.216/2001, em seu artigo 6º, permite ao poder público fazer a condução forçada do indivíduo que está consumindo drogas em local público, para avaliação clínica. "Por outro lado, se o cidadão estiver fazendo baderna ou colocando em risco a sociedade, o agente público poderá levá-lo para uma clínica e, após laudo médico, promover o tratamento dele, mesmo contra a vontade do indivíduo que se droga", observa.