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Recuperação judicial e a retomada econômica pós-covid-19

Iniciativas governamentais não beneficiam diretamente as recuperandas, o que torna o momento pós-pandemia ainda mais desafiador. Mas é possível superar

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Por Odair de Moraes Jr.
Atualização:

Odair de Moraes Jr. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Paralelamente ao avanço da covid-19, fala-se muito sobre as medidas para superar a crise em que estamos. Diversos setores da economia sentiram o impacto das medidas restritivas adotadas por municípios e estados, única solução para diminuir o ritmo de contágio do novo coronavírus e evitar o colapso no sistema de saúde. Todos se perguntam: como será a vida após o fim da quarentena? O que tem sido chamado de retomada econômica deve ser tratado com atenção especial em casos de recuperação judicial.

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Com a pandemia do novo coronavírus, muitas recuperandas foram impedidas de manter suas rotinas de trabalho e, consequentemente, o andamento previsto em seus planos de recuperação. Além disso, empresas que operavam normalmente e foram obrigadas a fechar suas portas passam a contemplar a necessidade de recorrer à Lei 11.101/05, que trata de recuperação judicial, extrajudicial e falência.

A recuperação judicial é um instrumento essencial para empreendedores que buscam manter a viabilidade econômica e a atividade social de seus negócios. É por meio dela que a empresa pode contar recursos como isenção de pagamento de determinados impostos e prazo estendido para quitar dívidas com seus credores enquanto elabora o plano de recuperação, documento fundamental para apoiar o soerguimento da empresa. O plano é submetido à aprovação dos credores em assembleia e, caso aprovado, deve ser homologado pelo juiz. A empresa passa, então, a honrar com o pagamento de suas dívidas enquanto mantém suas atividades, conforme apresentado no plano de recuperação.

Com a perspectiva de aumento nos números de pedidos de recuperação judicial - além dos que já estão em andamento - é esperado que o Judiciário fique sobrecarregado, gerando ainda mais complicações para o momento de retomada econômica.

Apesar de ter apresentado medidas para auxiliar o setor privado durante a crise, as soluções oferecidas pelo Governo Federal ainda são incipientes para empresas que estão em recuperação judicial. Outros órgãos buscam medidas que possam facilitar a situação destes empresários.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação que busca uniformizar as tratativas do magistrado em processos de recuperação judicial durante a pandemia. De extrema importância neste momento, a recomendação orienta juízes a autorizar empresas a reformular seus planos de recuperação diante da comprovação da diminuição da capacidade de cumprir suas obrigações por causa do cenário atual.

Há iniciativas em Tribunais de Justiça pelo País que permitem a flexibilização da compilação dos documentos necessários para a homologação do stay period, prazo que a empresa tem para elaborar o plano de recuperação enquanto tem os pagamentos de passivos suspensos.

Outros exemplos positivos são de administradores judiciais que, mesmo a distância, estão acompanhando o dia a dia das empresas. Desta maneira, é possível trabalhar na negociação do plano de recuperação e, no momento da assembleia, ter o documento pré-aprovado. Também já há registro da assembleia geral de credores realizada virtualmente, trazendo mais celeridade ao processo.

Advogados do setor têm trabalhado em alternativas para que as empresas possam realizar seus processos de recuperação judicial de maneira regular, de acordo com o momento permite, evitando convolações em falência. O envolvimento deste profissional é essencial para formular a estratégia de resolução de crise. Até o momento, diferentes escritórios de advocacia obtiveram êxito para seus clientes, como adiamento de assembleias, suspensão de pagamento de aluguéis comerciais e alongamento do prazo de pagamento de credores da classe trabalhista.

Embora não tenhamos previsão de quando acontecerá a retomada econômica, com a reabertura parcial ou total do comércio não essencial, empresários devem lembrar que é possível superar a crise. Com equipe capacitada, a recuperação é um importante instrumento que pode trazer novo fôlego para as empresas para um momento tão delicado como o que enfrentamos.

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*Odair de Moraes Jr. é sócio do Moraes Jr. Advogados, escritório especializado em Direito Empresarial, Direito Tributário e Reestruturação Empresarial

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